Corte Interamericana de Direitos Humanos
Caso “Cinco Aposentados” Vs. Peru
Sentença de 28 de fevereiro de 2003
(Mérito, Reparações e Custas)
No caso “Cinco Aposentados”,
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “a Corte”, “a Corte
Interamericana” ou “o Tribunal”), integrada pelos seguintes juízes:*
Antônio A. Cançado Trindade, Presidente;
Sergio García Ramírez, Vice-Presidente;
Hernán Salgado Pesantes, Juiz;
Oliver Jackman, Juiz;
Alirio Abreu Burelli, Juiz;
Carlos Vicente de Roux Rengifo, Juiz; e
Javier de Belaunde López de Romaña, Juiz ad hoc;
presentes, ademais,
Manuel E. Ventura Robles, Secretário, e
Pablo Saavedra Alessandri, Secretário Adjunto,
em conformidade com os artigos 29, 55, 56 e 57 do Regulamento da Corte (doravante
denominado “o Regulamento”)** e com o artigo 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos
Humanos (doravante denominada “a Convenção” ou “a Convenção Americana”), profere a
presente Sentença.
I
INTRODUÇÃO DA CAUSA
1.
Em 4 de dezembro de 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante
denominada “a Comissão” ou “a Comissão Interamericana”) submeteu à Corte uma demanda
contra o Estado do Peru (doravante denominado “o Estado” ou “o Peru”), a qual teve origem na
denúncia nº 12.034, recebida na Secretaria da Comissão em 1º de fevereiro de 1998.
2.
A Comissão apresentou a demanda com base no artigo 51 da Convenção Americana, com
o fim de que a Corte decidisse se o Estado violou os artigos 21 (Direito à Propriedade Privada), 25
(Proteção Judicial) e 26 (Desenvolvimento Progressivo) da Convenção
O Juiz Máximo Pacheco Gómez informou à Corte que, por motivos de força maior, não poderia estar
presente no LVIII Período Ordinário de Sessões do Tribunal, de maneira que não participou na deliberação e
assinatura da presente Sentença.
*
**
De acordo com a Resolução da Corte de 13 de março de 2001, sobre Disposições Transitórias ao
Regulamento da Corte adotado por meio da Resolução de 24 de novembro de 2000, a presente Sentença é proferida
nos termos do Regulamento de 2000, o qual entrou em vigor em 1º de junho de 2001.
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