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A partir da redução das pensões foram tentadas várias ações legais. Foram impetrados
mandados de segurança, os quais foram ganhos, mas a SBS não cumpriu o pagamento; foram
interpostas ações penais, devido a que a SBS emitiu resoluções que não cumpriu. Apelou-se ao
Tribunal Constitucional, o qual decidiu a seu favor; recorreu-se à Defensoria do Povo, a qual
exigiu do Superintendente o cumprimento das sentenças, mas este tampouco as cumpriu. Foi
consultada a Ordem de Advogados se o que estava ocorrendo era permitido e esta deu razão aos
aposentados, inclusive o próprio Ministro de Economia e Finanças enviou uma carta ao
Superintendente, Dr. Porta Barrea, ordenando-o a cumprir as sentenças para evitar ações
penais. A testemunha falou diretamente com os diferentes Superintendentes, enviou cartas
autenticadas para chegar a um acordo, e ainda perdendo alguns direitos, mas tudo foi nulo.
Também realizaram denúncias perante a imprensa e fizeram manifestações ou “plantões” na
entrada da SBS reclamando, mas não obtiveram nenhuma resposta. Em 1992, iniciaram ações
legais contra a SBS, a qual nesse momento era o organismo encarregado do pagamento das
aposentadorias. Poucos meses depois, em outubro de 1992, foi sancionado o Decreto-Lei nº
25.792. A partir dessa data a SBS já não pagava as pensões. A testemunha e os demais
aposentados não “constavam” para o Tesouro Público, porque tinham seus ingressos
provenientes do fundo de pensões da SBS. Então, a partir de novembro de 1992, o Ministério de
Economia e Finanças (doravante “o MEF”) pagou as pensões até março do ano de 2002, quando
foi derrogado o artigo quinto do mencionado decreto-lei. As ações de garantia (ou mandados de
segurança) foram propostas contra a SBS, que era a entidade que devia pagar-lhes; o MEF não
foi demandado no processo, já que houve um jogo entre este Ministério e a SBS, pois a SBS dizia
que de acordo com o artigo quinto do Decreto-Lei nº 25.792 o MEF devia pagar-lhes a pensão, e
este último alegava que o artigo quinto indicado não criava nenhuma obrigação de pagamento
em face dos aposentados da SBS, e que esta devia transferir os valores, com recursos próprios,
para atender o pagamento dos aposentados. A sentença do Tribunal Constitucional que resolveu
a ação de mandado de segurança e foi proferida com posterioridade ao ano de 1994, e a sentença
da Corte Suprema de Justiça, ordenaram que fossem restituídos os direitos dos aposentados
pagando-lhes a pensão que vinham recebendo de acordo com o Decreto-Lei nº 20.530. A
testemunha nunca esteve incorporada ao regime da iniciativa privada. Atualmente recebe uma
aposentadoria nivelada aos salários de um trabalhador do regime trabalhista privado.
Em março de 2002, a SBS emitiu resoluções nas quais anexou um pagamento, o qual os cinco
aposentados acataram, de modo que foram pagas as pensões devidas durante os 10 anos nos
quais a SBS havia deixado de pagar; com posterioridade a este fato a aposentadoria lhes foi
paga mensalmente. Depois de uma luta de dez anos, durante os quais houve tanta penúria, a
testemunha afirmou que se sente um pouco confortado. O valor que lhe foi pago como
reembolso é de mais ou menos S/. 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil soles), que
convertendo em dólares seria de aproximadamente US$ 400.000,00 (quatrocentos mil dólares
dos Estados Unidos da América), quantia à qual não foram somados nenhum tipo de juros legais.
Os salários da SBS não aumentam os dos aposentados e, de acordo ao regime trabalhista do
Decreto-Lei nº 20.530, a testemunha deve receber o salário da pessoa que está em seu cargo,
salário que chegaria a S/. 21.000,00 (vinte e um mil soles), o que representaria cerca de US$
6.000,00 (seis mil dólares dos Estados Unidos da América). Este pagamento está sujeito a uma
condição que é mortificante para os aposentados, já que no último parágrafo do artigo terceiro da
resolução da SBS se diz que tudo isso está sujeito à decisão da Corte Interamericana, o que quer
dizer que ainda os estão ameaçando.
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