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outro, o ingrediente de “equidade social” que deve caracterizar essa progressividade.
Tomando em consideração os limites que a própria Corte deu ao seu pronunciamento em função
das características do caso sub judice não considero procedente ir mais longe neste voto
concordante. O tema sugere, como é evidente, muitas considerações adicionais que o
desenvolvimento da jurisprudência interamericana trará consigo sobre uma das questões mais
atuais e transcendentes no sistema dos direitos humanos em nossa região.
5 de março de 2003
Sergio García Ramírez
Juiz
Manuel E. Ventura Robles
Secretário
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