4 outro, o ingrediente de “equidade social” que deve caracterizar essa progressividade. Tomando em consideração os limites que a própria Corte deu ao seu pronunciamento em função das características do caso sub judice não considero procedente ir mais longe neste voto concordante. O tema sugere, como é evidente, muitas considerações adicionais que o desenvolvimento da jurisprudência interamericana trará consigo sobre uma das questões mais atuais e transcendentes no sistema dos direitos humanos em nossa região. 5 de março de 2003 Sergio García Ramírez Juiz Manuel E. Ventura Robles Secretário

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