18 soma, mas também assinalou que deviam nivelar as pensões; estas sentenças não foram cumpridas. Foram realizadas outras ações através dos juizados provisórios, os quais também lhes deram a razão. No ano 2000, o Tribunal Constitucional, ao resolver as ações de cumprimento, deu razão aos aposentados e ordenou que fossem cumpridas as sentenças da Corte Suprema de Justiça do Peru. O Estado não respondia em face do descumprimento das resoluções e os aposentados tentavam buscar respostas, mas não as recebiam; mandaram cartas autenticadas ao Estado para tentar chegar a um acordo, mas nunca conseguiram. Além destas ações, foram interpostas ações penais com o propósito de que fossem cumpridas as sentenças da Corte Suprema de Justiça e, como consequência destas, a SBS emitiu resoluções administrativas no caso dos cinco aposentados, ordenando que lhes reintegrassem a pensão, mas estas resoluções em nenhum momento foram cumpridas. Tudo isso causava à testemunha e à sua família um sentimento de impotência ao não poder obter resultado algum. Seu grupo familiar se compõe de sua esposa e dois filhos, que atualmente possuem 40 e 32 anos. Com a pensão, a testemunha efetuava os pagamentos de manutenção de sua casa, o estudo de seus filhos, o seguro médico familiar e outros gastos e situações. Além da pensão, não tinha outra renda para se manter porque na sua idade é difícil conseguir outra fonte de renda. A diminuição da pensão lhe trouxe como consequência danos econômicos, psicológicos e morais. Sua família teve de reduzir o orçamento mensal. Seu filho estudava na Universidade do Pacífico, que é uma universidade privada, e teve de mudar para a Universidade Garcilazo de la Vega, que é uma universidade estatal. Ele e sua família sofreram consequências emocionais por causa da diminuição na aposentadoria. Diante das recomendações da Comissão e da derrogação do Decreto-Lei nº 25.792, o Estado chegou a pagar aos cinco aposentados as quantias que lhes eram devidas pelos dez anos de redução da aposentadoria. As sentenças não continham nenhum pagamento, este foi elaborado pela SBS. Os aposentados acataram as quantias que lhes foram pagas, mas em um artigo das resoluções da SBS se diz que estes pagamentos estão sujeitos à sentença da Corte Interamericana. Isto é uma ameaça de que poderia haver alguma devolução dos valores. O valor da pensão da testemunha, em dólares, atualmente é de aproximadamente US$ 3.500,00 (três mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) sem incluir as gratificações, e recebeu como reembolso pelos dez anos nos quais deixaram de lhe de pagar corretamente suas pensões e com as nivelações correspondentes, aproximadamente US$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) ou US$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil dólares dos Estados Unidos da América). Esta pensão atualmente não está vinculada ao imposto de renda, mas está vinculada ao imposto “previal”. O salário do funcionário ativo sim está vinculado ao imposto de renda. Em uma entrevista recente na televisão, na qual lhe perguntaram se considerava justo que havendo tido um salário de US$ 1.200,00 (mil e duzentos dólares dos Estados Unidos da América), sua pensão hoje pudesse ser de US$ 3.600,00 (três mil e seiscentos dólares dos Estados Unidos da América) e que lhe tivessem pago um reembolso de US$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil dólares dos Estados Unidos da América), respondeu à entrevistadora que efetivamente “eram altas as pensões, eram altas as somas recebidas, mas [que] lamentavelmente essa era a lei, o que estabelecia a lei”.

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