73 das vítimas no momento de se aposentar”, e solicitaram que a Corte designasse o senhor Máximo Jesús Atauje Montes como encarregado de realizar tais cálculos; d) quanto à reparação do dano material, no escrito de petições, argumentos e provas solicitaram à Corte que para estabelecer a quantia exata da indenização por danos e prejuízos “tenha em conta, em sua oportunidade, a perícia contábil que, em seu momento, [a] Corte poderá ordenar”. Posteriormente, em seu escrito de alegações finais esclareceram que o parecer pericial apresentado na audiência pública “tem o objetivo de ilustrar a magnitude do dano patrimonial causado”, e não têm a pretensão de que a Corte ordene ao Estado o reembolso das quantias indicadas em tal perícia, mas que a tome como referência para fixar uma indenização a título de dano material; e) quanto à indenização a título de dano moral, solicitaram ao Tribunal que, “de acordo com os testemunhos de Carlos Torres e Guillermo Álvarez, determine, em equidade, o montante da reparação pelo sofrimento que padeceram os cinco aposentados e suas famílias”. A este respeito, indicaram que as supostas vítimas padeceram sofrimentos, angústias e preocupações derivadas da falta de meios econômicos para satisfazer suas necessidades e as de suas famílias, “como consequência da redução de suas pensões, há quase 10 anos, e a consequente denegação de justiça, durante oito anos, nos quais investiram, incansavelmente, energias e esforços a fim de conseguir o cumprimento das sentenças decididas a seu favor”; f) os cinco aposentados manifestaram sua vontade de entregar à Coordenadora Nacional de Direitos Humanos “qualquer soma” que a Corte ordene a seu favor, com o fim de que seja utilizada para a proteção de vítimas de violações do direito à previdência social e do descumprimento de sentenças por parte do Estado; g) quanto às medidas de satisfação e garantias de não repetição, solicitaram à Corte que ordene ao Estado que reconheça publicamente sua responsabilidade internacional “pela redução dos valores da pensão nivelada a que os cinco aposentados têm direito, pela falta de pagamento durante estes anos da diferença entre o valor devido e os valores realmente recebidos, bem como pela denegação de justiça”, e que peça desculpas públicas pela ocorrência de tais fatos. Assim mesmo, solicitaram que o Estado publique o reconhecimento de responsabilidade e o pedido desculpas, em dois jornais de ampla circulação nacional; h) como medida de satisfação e garantia de não repetição, indicaram que o Estado deve realizar uma investigação imparcial e eficaz, através da qual sancione os funcionários da SBS e do MEF responsáveis pelo prolongado descumprimento das sentenças. Acrescentaram que os processos promovidos pelas supostas vítimas se encontram paralisados; i) como garantia de não repetição, solicitaram que a Corte “ordene ao Estado peruano conformar um Grupo de Estudo, do qual farão parte reconhecidos acadêmicos e especialistas internacionais vinculados ao tema, da […] OIT, e do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais”. O Grupo de Estudo deverá apresentar um relatório com recomendações sobre as modificações ou iniciativas

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