número, nem pelo valor das pensões que receberam. Entretanto, o fundamento segundo o qual apenas seria procedente submeter ao test do artigo 26 as atuações dos Estados que afetam o conjunto da população, não parece ter base na Convenção, entre outras razões porque a Corte Interamericana não pode exercer -à diferença do que ocorre com a Comissão- um trabalho de monitoramento geral sobre a situação dos direitos humanos, sejam os civis e políticos, ou os econômicos, sociais e culturais. O Tribunal apenas pode atuar em casos de violação de direitos humanos de pessoas determinadas, sem que a Convenção exija que estas tenham de alcançar determinado número. Carlos Vicente de Roux Rengifo Juiz Manuel E. Ventura Robles Secretário

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