8. Com base no exposto, a Corte conclui que o Brasil deu cumprimento total à medida de reparação ordenada no ponto resolutivo oitavo da Sentença, relativa à capacitação do pessoal vinculado à atenção de pessoas com deficiência intelectual sobre os direitos e princípios que devem reger seu tratamento, conforme as normas internacionais na matéria. PORTANTO: A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, no exercício de suas atribuições de supervisão do cumprimento de suas decisões e em conformidade com os artigos 33, 62.1, 62.3, 65, 67 e 68.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, 24, 25 e 30 de seu Estatuto e 31.2 e 69 de seu Regulamento, RESOLVE: 1. Declarar, em conformidade com o disposto na parte considerativa, que a República Federativa do Brasil deu cumprimento total à medida ordenada no ponto resolutivo oitavo da Sentença, relativa a “continuar a desenvolver um programa de formação e capacitação para o pessoal médico, de psiquiatria e psicologia, de enfermagem e auxiliares de enfermagem, bem como para todas as pessoas vinculadas ao atendimento de saúde mental”, sobre os princípios que devem reger o tratamento a ser oferecido às pessoas portadoras de deficiência intelectual, “de acordo com as normas internacionais sobre a matéria e as dispostas na Sentença”. 2. Dar por concluído o Caso Ximenes Lopes, em virtude de ter o Brasil dado cumprimento às medidas de reparação ordenadas nos pontos resolutivos sétimo a décimo primeiro da Sentença emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 4 de julho de 2006, e devido ao encerramento da supervisão de cumprimento do ponto resolutivo sexto da referida Sentença, conforme se expõe no Considerando primeiro. 3. Arquivar o expediente do Caso Ximenes Lopes Vs. Brasil. 4. Comunicar esta Resolução à Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, por intermédio do Relatório Anual da Corte Interamericana de Direitos Humanos, referente ao ano de 2023. 5. Dispor que a Secretaria da Corte notifique da presente Resolução o Estado, as representantes das vítimas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. -4-

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