8.
Com base no exposto, a Corte conclui que o Brasil deu cumprimento total à medida
de reparação ordenada no ponto resolutivo oitavo da Sentença, relativa à capacitação do
pessoal vinculado à atenção de pessoas com deficiência intelectual sobre os direitos e
princípios que devem reger seu tratamento, conforme as normas internacionais na matéria.
PORTANTO:
A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS,
no exercício de suas atribuições de supervisão do cumprimento de suas decisões e em
conformidade com os artigos 33, 62.1, 62.3, 65, 67 e 68.1 da Convenção Americana sobre
Direitos Humanos, 24, 25 e 30 de seu Estatuto e 31.2 e 69 de seu Regulamento,
RESOLVE:
1.
Declarar, em conformidade com o disposto na parte considerativa, que a República
Federativa do Brasil deu cumprimento total à medida ordenada no ponto resolutivo oitavo da
Sentença, relativa a “continuar a desenvolver um programa de formação e capacitação para
o pessoal médico, de psiquiatria e psicologia, de enfermagem e auxiliares de enfermagem,
bem como para todas as pessoas vinculadas ao atendimento de saúde mental”, sobre os
princípios que devem reger o tratamento a ser oferecido às pessoas portadoras de deficiência
intelectual, “de acordo com as normas internacionais sobre a matéria e as dispostas na
Sentença”.
2.
Dar por concluído o Caso Ximenes Lopes, em virtude de ter o Brasil dado cumprimento
às medidas de reparação ordenadas nos pontos resolutivos sétimo a décimo primeiro da
Sentença emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 4 de julho de 2006, e
devido ao encerramento da supervisão de cumprimento do ponto resolutivo sexto da referida
Sentença, conforme se expõe no Considerando primeiro.
3.
Arquivar o expediente do Caso Ximenes Lopes Vs. Brasil.
4.
Comunicar esta Resolução à Assembleia Geral da Organização dos Estados
Americanos, por intermédio do Relatório Anual da Corte Interamericana de Direitos Humanos,
referente ao ano de 2023.
5.
Dispor que a Secretaria da Corte notifique da presente Resolução o Estado, as
representantes das vítimas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
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