CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS CASO IRMÃOS LANDAETA MEJÍAS E OUTROS VS. VENEZUELA SENTENÇA DE 27 DE AGOSTO DE 2014 (Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas) No caso Irmãos Landaeta Mejías e outros, A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “a Corte Interamericana”, “a Corte” ou “o Tribunal”), composta pelos seguintes Juízes: Humberto Antonio Sierra Porto, Presidente; Roberto F. Caldas, Vicepresidente; Manuel E. Ventura Robles, Juiz; Eduardo Vio Grossi, Juiz; e Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, Juiz1; Presentes, ademais, Pablo Saavedra Alessandri, Secretário; e Emilia Segares Rodríguez, Secretária Adjunta, Em conformidade com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante denominada “a Convenção Americana” ou “a Convenção”), e os artigos 31, 32, 42, 65 e 67 do Regulamento da Corte (doravante denominado “o Regulamento”), exara a presente Sentença, que se estrutura na seguinte ordem:  Tradução do Conselho Nacional de Justiça: Eliana Vitorio de Oliveira, Luciana Cristina Silva dos Reis, Luiz Gustavo Nogueira Barcelos, Pâmella Silva da Cunha e Pollyana Soares da Silva; com revisão da tradução de Ana Teresa Perez Costa. 1 Os Juízes Diego García-Sayán e Alberto Pérez Pérez pediram dispensa de conhecer da presente Sentença de Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas; o primeiro apresentou escusa, e o outro, por motivo de força maior, respectivamente.

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