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8.
Em 18 de agosto, 6 de setembro e 18 de outubro de 2011, o senhor Reinaldo Bustamante
Alarcón enviou diversas comunicações como representante de Jaime López Allendes, pai das
crianças M., V. e R., em relação ao presente caso. Nesses escritos, inter alia, foram
apresentadas os seguintes pedidos: i) participação das menores de idade e representação legal
por parte do pai no processo perante a Corte Interamericana; ii) incorporação ao processo como
terceiro interveniente; iii) solicitação de anulação de todos os autos do processo perante a
Comissão e a Corte; e iv) colaboração com o escrito do Estado.
9.
Em 30 de novembro de 2011, foi enviada ao senhor Bustamante uma nota da Secretaria,
seguindo instruções do plenário da Corte, na qual se mencionou a resposta aos escritos
apresentados (par. 8 supra). Nessa nota informou-se que: i) mediante resolução de 29 de
novembro de 2011, o Tribunal decidiu dispor, como prova para melhor resolver, que as três
crianças fossem informadas sobre seu direito de serem ouvidas perante a Corte (par. 12 e 13
infra); ii) o Tribunal não tem competência para atender às solicitações formuladas por indivíduos
ou organizações diferentes das supostas vítimas que participam da tramitação de um caso
perante a Corte; iii) a Corte não encontra irregularidades na
forma pela qual se procedeu à
notificação no presente caso; e iv) uma vez que o senhor López não é parte no presente caso e
não foi aceita sua participação como terceiro interveniente, não se encontra legitimado para
apresentar argumentos de mérito ou prova.10
10.
Por outro lado, o Tribunal recebeu os seguintes escritos na qualidade de amici curiae:
1) da Associação Nacional de Magistrados do Poder Judiciário do Chile;11 2) da organização
Ombudsgay;12 3) de José Pedro Silva Prado, Professor de Direito Processual e Presidente do
Instituto Chileno de Direito Processual; 4) de José Ignacio Martínez Estay, Catedrático Jean
Monnet de Direito Público da União Europeia da Universidade de los Andes, Chile; 5) do Núcleo
de Direitos Humanos do Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de
Janeiro;13 6) de Diego Freedman, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Buenos
Aires; 7) de María Inés Franck, Presidente da Associação Civil Nova Política, e Jorge Nicolás
Lafferriere, Diretor do Centro de Bioética, Pessoa e Família; 8) do Seminário de Pesquisa em
Direito de Família e das Pessoas, Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica da
Argentina;14 9) de Luis Armando González Placencia, Presidente da Comissão de Direitos
Humanos do Distrito Federal, e José Luis Caballero Ochoa, Coordenador do Mestrado em
Direitos Humanos da Universidade Ibero-Americana;
10) de Úrsula C. Basset, professora e pesquisadora da Universidade de Buenos Aires;15 11) de
Judith Butler, Catedrática Maxine Elliot da Universidade da Califórnia, Berkeley; 12) de
Sem prejuízo do acima exposto, o Tribunal constatou que a documentação probatória encaminhada pelo
senhor Bustamante, referente a peritagens psicológicas das três crianças e depoimentos de várias pessoas, foi
incorporada pelas partes como anexos de seus escritos principais, os quais incluíam uma cópia dos documentos mais
importantes do processo de guarda.
10
O escrito foi apresentado por Leopoldo Llanos Sagristá, Ministro do Tribunal de Recursos de Temuco, Chile, e
Presidente da Associação Nacional de Magistrados do Poder Judiciário do Chile.
11
O escrito foi apresentado por Geraldina González de la Vega, Consultora Jurídica, e Alejandro Juárez
Zepeda, Coordenador-Geral.
12
O escrito foi apresentado por Márcia Nina Bernardes, Professora do Departamento de Direito e
Coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro; Andrea Schettini,
Luiza Athayde, Maria Fernanda Marques, Isabella Benevides, Isabella Maioli, Julia Rosa, Juliana Streva, Karen
Oliveira e María Eduarda Vianna, e Felipe Saldanha.
13
14
O escrito foi apresentado por Jorge Nicolás Lafferriere e Úrsula C. Basset, codiretores do seminário.
Úrsula C. Basset é membro do Comitê Executivo da Academia Internacional para a Jurisprudência sobre a
Família e do Comitê Executivo da Sociedade Internacional de Direito de Família.
15