-6- 8. Em 18 de agosto, 6 de setembro e 18 de outubro de 2011, o senhor Reinaldo Bustamante Alarcón enviou diversas comunicações como representante de Jaime López Allendes, pai das crianças M., V. e R., em relação ao presente caso. Nesses escritos, inter alia, foram apresentadas os seguintes pedidos: i) participação das menores de idade e representação legal por parte do pai no processo perante a Corte Interamericana; ii) incorporação ao processo como terceiro interveniente; iii) solicitação de anulação de todos os autos do processo perante a Comissão e a Corte; e iv) colaboração com o escrito do Estado. 9. Em 30 de novembro de 2011, foi enviada ao senhor Bustamante uma nota da Secretaria, seguindo instruções do plenário da Corte, na qual se mencionou a resposta aos escritos apresentados (par. 8 supra). Nessa nota informou-se que: i) mediante resolução de 29 de novembro de 2011, o Tribunal decidiu dispor, como prova para melhor resolver, que as três crianças fossem informadas sobre seu direito de serem ouvidas perante a Corte (par. 12 e 13 infra); ii) o Tribunal não tem competência para atender às solicitações formuladas por indivíduos ou organizações diferentes das supostas vítimas que participam da tramitação de um caso perante a Corte; iii) a Corte não encontra irregularidades na forma pela qual se procedeu à notificação no presente caso; e iv) uma vez que o senhor López não é parte no presente caso e não foi aceita sua participação como terceiro interveniente, não se encontra legitimado para apresentar argumentos de mérito ou prova.10 10. Por outro lado, o Tribunal recebeu os seguintes escritos na qualidade de amici curiae: 1) da Associação Nacional de Magistrados do Poder Judiciário do Chile;11 2) da organização Ombudsgay;12 3) de José Pedro Silva Prado, Professor de Direito Processual e Presidente do Instituto Chileno de Direito Processual; 4) de José Ignacio Martínez Estay, Catedrático Jean Monnet de Direito Público da União Europeia da Universidade de los Andes, Chile; 5) do Núcleo de Direitos Humanos do Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro;13 6) de Diego Freedman, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires; 7) de María Inés Franck, Presidente da Associação Civil Nova Política, e Jorge Nicolás Lafferriere, Diretor do Centro de Bioética, Pessoa e Família; 8) do Seminário de Pesquisa em Direito de Família e das Pessoas, Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica da Argentina;14 9) de Luis Armando González Placencia, Presidente da Comissão de Direitos Humanos do Distrito Federal, e José Luis Caballero Ochoa, Coordenador do Mestrado em Direitos Humanos da Universidade Ibero-Americana; 10) de Úrsula C. Basset, professora e pesquisadora da Universidade de Buenos Aires;15 11) de Judith Butler, Catedrática Maxine Elliot da Universidade da Califórnia, Berkeley; 12) de Sem prejuízo do acima exposto, o Tribunal constatou que a documentação probatória encaminhada pelo senhor Bustamante, referente a peritagens psicológicas das três crianças e depoimentos de várias pessoas, foi incorporada pelas partes como anexos de seus escritos principais, os quais incluíam uma cópia dos documentos mais importantes do processo de guarda. 10 O escrito foi apresentado por Leopoldo Llanos Sagristá, Ministro do Tribunal de Recursos de Temuco, Chile, e Presidente da Associação Nacional de Magistrados do Poder Judiciário do Chile. 11 O escrito foi apresentado por Geraldina González de la Vega, Consultora Jurídica, e Alejandro Juárez Zepeda, Coordenador-Geral. 12 O escrito foi apresentado por Márcia Nina Bernardes, Professora do Departamento de Direito e Coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro; Andrea Schettini, Luiza Athayde, Maria Fernanda Marques, Isabella Benevides, Isabella Maioli, Julia Rosa, Juliana Streva, Karen Oliveira e María Eduarda Vianna, e Felipe Saldanha. 13 14 O escrito foi apresentado por Jorge Nicolás Lafferriere e Úrsula C. Basset, codiretores do seminário. Úrsula C. Basset é membro do Comitê Executivo da Academia Internacional para a Jurisprudência sobre a Família e do Comitê Executivo da Sociedade Internacional de Direito de Família. 15

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