12
apresentaram diversos documentos à Corte (par. 74 infra).
57.
Em 4 de maio de 2004, a Comissão comunicou à Corte que havia sido informada de
que a testemunha María Zulia Giménez, oferecida pelas representantes, tinha um laço de
parentesco com uma delas.
58.
Em 5, 6 e 7 de julho de 2004, a Comissão, o Estado e as representantes
apresentaram suas alegações finais escritas.
59.
As representantes, ao apresentarem suas alegações finais escritas, anexaram como
prova diversos documentos referentes a custas e gastos (par. 75 infra).
60.
Em 10 de agosto de 2004, a Secretaria, seguindo instruções do Presidente, solicitou
à Comissão, às representantes e ao Estado que apresentassem, até 24 de agosto de 2004,
determinados documentos como prova para melhor decidir.
61.
Em 24 de agosto de 2004, as representantes apresentaram, via fac-símile, parte da
prova documental que havia sido pedida como prova para melhor decidir, a qual chegou, via
courier, em 27 de agosto de 2004. Em 24 de agosto de 2004, a Comissão enviou, via facsímile, uma comunicação referente à prova para melhor decidir, parte da qual chegou, via
courier, em 30 de agosto de 2004. Nos dias 23, 24 e 25 de agosto de 2004, o Estado
apresentou, via fac-símile, parte da prova documental que havia sido pedida como prova
para melhor decidir, a qual chegou via courier em 27 de agosto de 2004. Nenhuma das
partes apresentou a totalidade da prova pedida. Em 1º de setembro de 2004, a Secretaria
transmitiu a prova para melhor decidir às respectivas partes.
V
PROVA
62.
Antes do exame das provas recebidas, a Corte realizará, à luz do estabelecido nos
artigos 44 e 45 do Regulamento, algumas considerações aplicáveis ao caso específico, a
maioria das quais foram desenvolvidas na própria jurisprudência do Tribunal.
63.
Em matéria probatória rege o princípio do contraditório, no qual é respeitado o
direito de defesa das partes, sendo este princípio um dos fundamentos do artigo 44 do
Regulamento, em relação à oportunidade em que deve ser oferecida a prova com o fim de
que exista igualdade entre as partes.26
64.
A Corte afirmou anteriormente, em relação à recepção e à apreciação da prova, que
os procedimentos perante si não estão sujeitos às mesmas formalidades que as atuações
judiciais internas e que a incorporação de determinados elementos ao acervo probatório
deve ser efetuada prestando particular atenção às circunstâncias do caso concreto e tendo
presente os limites traçados pelo respeito à segurança jurídica e ao equilíbrio processual das
partes.27 Além disso, a Corte levou em conta que a jurisprudência internacional, ao
considerar que os tribunais internacionais têm a faculdade de considerar e apreciar as
26
Cf. Caso Irmãos Gómez Paquiyauri. Sentença de 8 de julho de 2004. Série C N° 110, par. 40; Caso 19
Comerciantes. Sentença de 5 de julho de 2004. Série C N° 109, par. 64; e Caso Molina Theissen. Reparações
(artigo 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos). Sentença de 3 de julho de 2004. Série C N° 108,
par. 21.
27
Cf. Caso Irmãos Gómez Paquiyauri, par. 41, nota 26 supra; Caso 19 Comerciantes, par. 65, nota 26
supra; e Caso Molina Theissen, par. 23, nota 26 supra.