12 apresentaram diversos documentos à Corte (par. 74 infra). 57. Em 4 de maio de 2004, a Comissão comunicou à Corte que havia sido informada de que a testemunha María Zulia Giménez, oferecida pelas representantes, tinha um laço de parentesco com uma delas. 58. Em 5, 6 e 7 de julho de 2004, a Comissão, o Estado e as representantes apresentaram suas alegações finais escritas. 59. As representantes, ao apresentarem suas alegações finais escritas, anexaram como prova diversos documentos referentes a custas e gastos (par. 75 infra). 60. Em 10 de agosto de 2004, a Secretaria, seguindo instruções do Presidente, solicitou à Comissão, às representantes e ao Estado que apresentassem, até 24 de agosto de 2004, determinados documentos como prova para melhor decidir. 61. Em 24 de agosto de 2004, as representantes apresentaram, via fac-símile, parte da prova documental que havia sido pedida como prova para melhor decidir, a qual chegou, via courier, em 27 de agosto de 2004. Em 24 de agosto de 2004, a Comissão enviou, via facsímile, uma comunicação referente à prova para melhor decidir, parte da qual chegou, via courier, em 30 de agosto de 2004. Nos dias 23, 24 e 25 de agosto de 2004, o Estado apresentou, via fac-símile, parte da prova documental que havia sido pedida como prova para melhor decidir, a qual chegou via courier em 27 de agosto de 2004. Nenhuma das partes apresentou a totalidade da prova pedida. Em 1º de setembro de 2004, a Secretaria transmitiu a prova para melhor decidir às respectivas partes. V PROVA 62. Antes do exame das provas recebidas, a Corte realizará, à luz do estabelecido nos artigos 44 e 45 do Regulamento, algumas considerações aplicáveis ao caso específico, a maioria das quais foram desenvolvidas na própria jurisprudência do Tribunal. 63. Em matéria probatória rege o princípio do contraditório, no qual é respeitado o direito de defesa das partes, sendo este princípio um dos fundamentos do artigo 44 do Regulamento, em relação à oportunidade em que deve ser oferecida a prova com o fim de que exista igualdade entre as partes.26 64. A Corte afirmou anteriormente, em relação à recepção e à apreciação da prova, que os procedimentos perante si não estão sujeitos às mesmas formalidades que as atuações judiciais internas e que a incorporação de determinados elementos ao acervo probatório deve ser efetuada prestando particular atenção às circunstâncias do caso concreto e tendo presente os limites traçados pelo respeito à segurança jurídica e ao equilíbrio processual das partes.27 Além disso, a Corte levou em conta que a jurisprudência internacional, ao considerar que os tribunais internacionais têm a faculdade de considerar e apreciar as 26 Cf. Caso Irmãos Gómez Paquiyauri. Sentença de 8 de julho de 2004. Série C N° 110, par. 40; Caso 19 Comerciantes. Sentença de 5 de julho de 2004. Série C N° 109, par. 64; e Caso Molina Theissen. Reparações (artigo 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos). Sentença de 3 de julho de 2004. Série C N° 108, par. 21. 27 Cf. Caso Irmãos Gómez Paquiyauri, par. 41, nota 26 supra; Caso 19 Comerciantes, par. 65, nota 26 supra; e Caso Molina Theissen, par. 23, nota 26 supra.

Select target paragraph3