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38.
Em 13 de dezembro de 2002, depois de concedidas quatro extensões de prazo, o
Estado interpôs exceções preliminares, contestou a demanda e apresentou suas observações
ao escrito de petições e argumentos. As exceções preliminares interpostas pelo Estado
foram as seguintes: 1) defeito legal na apresentação da demanda; 2) falta de reivindicação
prévia do artigo 26 da Convenção; e 3) a existência de duas demandas, uma em sede
interna e outra perante um tribunal internacional, com os mesmos sujeitos, objeto e causa.
39.
Em 21 de fevereiro de 2003, depois de concedidas três extensões de prazo, a
Comissão apresentou suas observações ao escrito de petições e argumentos apresentado
pelas representantes em 15 de outubro de 2002 (par. 35 supra). Nesse escrito, a Comissão
apresentou suas observações às exceções preliminares interpostas pelo Estado em 13 de
dezembro de 2002 (par. 38 supra). A Comissão apresentou anexos a este escrito.
40.
Em 24 de fevereiro de 2003, as representantes enviaram novas cópias das folhas
ilegíveis ou incompletas dos anexos a seu escrito de petições e argumentos (par. 35 supra).
41.
Em 9 de janeiro de 2004, a Comissão designou a senhora Lilly Ching como assessora
jurídica, em substituição à senhora Mary Beloff.
42.
Em 2 de março de 2004, o Presidente proferiu uma Resolução, por meio da qual
requereu que, em conformidade com o artigo 47.3 do Regulamento, as seguintes pessoas
prestassem suas declarações perante agente dotado de fé pública (affidavit):
i. testemunhas propostas pela Comissão Interamericana: Walter Javier Riveros Rojas,
Osmar López Verón, Pablo Emmanuel Rojas, Antonio Delgado, Francisco Ramón Adorno,
Raúl Ramírez Bogado e Jorge Bogarín González;
ii. testemunhas propostas pelas representantes: Arsenio Joel Barrios Báez, Clemente
Luis Escobar González, Hugo Antonio Vera Quintana, Concepção Ramos Duarte, María
Teresa de Jesús Pérez, Silvia Portillo Martínez, Dirma Monserrat Peña e María Estela
Barrios;
iii. testemunhas propostas pela Comissão e pelos representantes: Jorge Daniel Toledo e
Sixto Gonzáles Franco;
iv. testemunhas propostas pelo Estado: Fernando Vicente Canillas Vera, Teresa
Almirón, Michael Sean O’Loingsigh, Teófilo Báez Zacarías, Estanislao Balbuena Jara,
Carolina Nicora, Eduardo Giménez, Carolina Laspina de Vera, Mirtha Isabel Herrera
Fleitas, Inés Ramona Bogarín Peralta, José Lezcano, Ana María Llanes, María Teresa
Báez, Elizabeth Flores, Maureen Antoinette Herman, Teresa Alcaraz de Mencia, María
Vilma Talavera de Bogado, Carlos Torres Alújas, Christian Rojas, Rubén Valdéz e Miguel
Ángel Insaurralde Coeffier;
v. perito proposto pela Comissão: Carlos Arestivo; e
vi. peritos propostos pelo Estado: Jorge Rolón Luna e Pedro Juan Mayor Martínez.
43.
Além disso, nesta Resolução o Presidente concedeu um prazo improrrogável de 20
dias, contados a partir da recepção dos affidavit (par. 42 supra), para que as partes
apresentassem as observações que considerassem pertinentes em relação às declarações
enviadas pelas outras contrapartes. Na citada Resolução (par. 42 supra), o Presidente