8 38. Em 13 de dezembro de 2002, depois de concedidas quatro extensões de prazo, o Estado interpôs exceções preliminares, contestou a demanda e apresentou suas observações ao escrito de petições e argumentos. As exceções preliminares interpostas pelo Estado foram as seguintes: 1) defeito legal na apresentação da demanda; 2) falta de reivindicação prévia do artigo 26 da Convenção; e 3) a existência de duas demandas, uma em sede interna e outra perante um tribunal internacional, com os mesmos sujeitos, objeto e causa. 39. Em 21 de fevereiro de 2003, depois de concedidas três extensões de prazo, a Comissão apresentou suas observações ao escrito de petições e argumentos apresentado pelas representantes em 15 de outubro de 2002 (par. 35 supra). Nesse escrito, a Comissão apresentou suas observações às exceções preliminares interpostas pelo Estado em 13 de dezembro de 2002 (par. 38 supra). A Comissão apresentou anexos a este escrito. 40. Em 24 de fevereiro de 2003, as representantes enviaram novas cópias das folhas ilegíveis ou incompletas dos anexos a seu escrito de petições e argumentos (par. 35 supra). 41. Em 9 de janeiro de 2004, a Comissão designou a senhora Lilly Ching como assessora jurídica, em substituição à senhora Mary Beloff. 42. Em 2 de março de 2004, o Presidente proferiu uma Resolução, por meio da qual requereu que, em conformidade com o artigo 47.3 do Regulamento, as seguintes pessoas prestassem suas declarações perante agente dotado de fé pública (affidavit): i. testemunhas propostas pela Comissão Interamericana: Walter Javier Riveros Rojas, Osmar López Verón, Pablo Emmanuel Rojas, Antonio Delgado, Francisco Ramón Adorno, Raúl Ramírez Bogado e Jorge Bogarín González; ii. testemunhas propostas pelas representantes: Arsenio Joel Barrios Báez, Clemente Luis Escobar González, Hugo Antonio Vera Quintana, Concepção Ramos Duarte, María Teresa de Jesús Pérez, Silvia Portillo Martínez, Dirma Monserrat Peña e María Estela Barrios; iii. testemunhas propostas pela Comissão e pelos representantes: Jorge Daniel Toledo e Sixto Gonzáles Franco; iv. testemunhas propostas pelo Estado: Fernando Vicente Canillas Vera, Teresa Almirón, Michael Sean O’Loingsigh, Teófilo Báez Zacarías, Estanislao Balbuena Jara, Carolina Nicora, Eduardo Giménez, Carolina Laspina de Vera, Mirtha Isabel Herrera Fleitas, Inés Ramona Bogarín Peralta, José Lezcano, Ana María Llanes, María Teresa Báez, Elizabeth Flores, Maureen Antoinette Herman, Teresa Alcaraz de Mencia, María Vilma Talavera de Bogado, Carlos Torres Alújas, Christian Rojas, Rubén Valdéz e Miguel Ángel Insaurralde Coeffier; v. perito proposto pela Comissão: Carlos Arestivo; e vi. peritos propostos pelo Estado: Jorge Rolón Luna e Pedro Juan Mayor Martínez. 43. Além disso, nesta Resolução o Presidente concedeu um prazo improrrogável de 20 dias, contados a partir da recepção dos affidavit (par. 42 supra), para que as partes apresentassem as observações que considerassem pertinentes em relação às declarações enviadas pelas outras contrapartes. Na citada Resolução (par. 42 supra), o Presidente

Select target paragraph3