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convocou a Comissão Interamericana, as representantes e o Estado a uma audiência pública
que seria realizada na sede da Corte, a partir do dia 3 de maio de 2004, com o propósito de
receber as alegações finais orais das partes sobre exceções preliminares e eventuais mérito,
reparações e custas, bem como as declarações testemunhais e periciais que mais adiante
são indicadas e transcritas (par. 79 infra). Ademais, nesta Resolução de 2 de março de 2004
(par. 42 supra), o Presidente informou às partes que contavam com prazo até 5 de julho de
2004 para apresentar suas alegações finais escritas.
44.
Em 31 de março de 2004, as representantes apresentaram as declarações prestadas
perante agente dotado de fé pública (affidavit) (par. 42 supra e par. 70 infra). Em 6 de abril
de 2004, as representantes enviaram a declaração testemunhal da senhora Silvia Portillo
Martínez, sem que esta tivesse sido prestada perante agente dotado de fé pública. Esta
declaração havia sido requerida por meio da Resolução proferida pelo Presidente em 2 de
março de 2004 (par. 42 supra), mas não foi enviada juntamente com as declarações
recebidas na Secretaria em 31 de março de 2004. Além disso, as representantes
comunicaram que os senhores Sixto Gonzáles Franco, Concepción Ramos Duarte e María
Estela Barrios, apresentados como testemunhas, não puderam apresentar suas declarações
perante agente dotado de fé pública. Além disso, as representantes informaram que não
enviaram gravações em áudio nem em vídeo de nenhuma das referidas declarações, em
razão dos “altos custos” que isso implicaria. Em 16 de abril de 2004, as representantes
enviaram os originais das declarações que haviam sido enviadas via fac-símile em 31 de
março de 2004.
45.
Em 31 de março de 2004, o Estado apresentou as declarações das testemunhas e
pareceres periciais prestados perante o Cartório Maior de Governo da República do Paraguai
(par. 42 supra). Nesta nota, o Estado comunicou que não havia sido possível tomar a
declaração das testemunhas María Teresa Baez e José Lezcano e solicitou o comparecimento
na audiência pública de algumas das testemunhas e peritos, propostos pelo mesmo, que
prestaram perícias e declarações perante o Cartório Maior de Governo da República do
Paraguai. Em 6 de abril de 2004, o Estado enviou os originais das declarações que haviam
sido enviadas via fac-símile em 31 de março de 2004 e anexou exemplares de dois livros.24
46.
Em 2 de abril de 2004, a Comissão apresentou as declarações das testemunhas e o
parecer pericial prestados perante agente dotado de fé pública (affidavit) (par. 42 supra).
Em 5 de abril de 2004, a Comissão voltou a apresentar estas declarações e manifestou que,
“por razões de força maior”, não havia podido obter as declarações juramentadas das
testemunhas Walter Javier Riveros Rojas, Pablo Emmanuel Rojas e Antonio Delgado. Além
disso, anexou um vídeo com os testemunhos dos senhores Francisco Ramón Adorno, Osmar
López Verón e Raúl Guillermo Ramírez Bogado, e outro com o testemunho de Jorge Bogarín
González e a perícia de Carlos Arestivo. Além disso, a Comissão informou que o affidavit da
testemunha Jorge Daniel Toledo seria enviado pelas representantes. Em 7 de abril de 2004,
a Comissão enviou os originais das declarações enviadas via fac-símile em 2 de abril de
2004. As representantes não apresentaram observações em relação a estas declarações.
47.
Em 7 de abril de 2004, o Presidente decidiu não autorizar o pedido do Estado de que
comparecessem na audiência pública algumas das testemunhas e peritos propostos (par. 45
supra), já que não o considerou necessário.
48.
24
Em 18 de abril de 2004, as representantes manifestaram que o senhor Eduardo
“Anteprojeto do Código de Execução Penal para a República do Paraguai” e “A Proteção Jurídica no
Âmbito Carcerário Paraguaio”.