11. O cumprimento da pena e seu regime de execução, de mais de 50 mil pessoas privadas de liberdade, são supervisionados por somente sete juízes de execução penal no Estado do Rio de Janeiro. 12. Das 51 unidades penitenciárias, oito são originalmente destinadas a condenados em regime semiaberto. Essas unidades compreendem 24% do total de vagas do sistema estadual. Entre 2016 e 2017, houve um modesto aumento do número de vagas destinadas ao regime semiaberto. Não obstante isso, o Estado reconhece que o aumento é insuficiente ante a expansão do número de ingressos nesse regime. 13. O Diagnóstico Técnico ressaltou a tendência de aumento progressivo do total de pessoas em cumprimento de pena em regimes menos gravosos que o fechado, levando em conta que a regra é a progressividade do sistema de execução de penas privativas de liberdade. 14. O Diagnóstico Técnico observou que, à luz da legislação brasileira, a pena privativa de liberdade em regime semiaberto deveria ser cumprida em unidades de internação conhecidas como colônias agrícolas, industriais ou similares. Essas unidades deveriam tender à oferta de trabalho diurno (em atividades agrícolas, manufatureiras e industriais). No entanto, essas unidades são escassas ou existem de maneira precária no país. O IPPSC é considerado uma unidade de regime semiaberto por garantir o livre trânsito dos condenados em seu interior durante o dia, sem permanecer necessariamente reclusos em celas fechadas durante esse período. 15. Cerca de um terço do total de pessoas em regime semiaberto no Estado do Rio de Janeiro se encontra no IPPSC. 16. Em 2014, a população do IPPSC era de 3.139 detentos. O número de detentos que ingressaram no sistema foi de 4.662, ao passo que somente 2.680 detentos deixaram a unidade carcerária, o que resultou num excedente populacional de 1.982 detentos. Em 2016, a população do IPPSC tinha subido para 3.477 detentos. Ingressaram 2.325 novos detentos, e deixaram o centro 1.202 detentos, criando-se, assim, um excedente de 1.123 detentos. Em 2017, o número total de detentos no IPPSC permaneceu quase inalterado em relação ao ano anterior, alcançando 3.498. 17. No primeiro trimestre de 2018, o IPPSC abrigava uma população total de 3.820 detentos. 18. O Estado salientou seu esforço por promover a saída de detentos do IPPSC no ano de 2017. No entanto, reconheceu que é importante intensificar esses esforços, a fim de, efetivamente, reduzir o total de pessoas mantidas na unidade. Além disso, reconheceu que ainda não é possível observar o impacto da diminuição de pessoas na unidade, atribuindo isso, em grande medida, à pressão dos novos ingressos sem a contrapartida de novas saídas. 19. O Estado ressaltou que a análise da situação processual de cada interno poderia contribuir para o plano de desocupação parcial da unidade, para que ali permanecessem somente os detentos cuja situação processual seja incompatível com a concessão da progressão do regime ou outros benefícios legais. Nesse sentido, o Diagnóstico Técnico destacou a projeção de permanência dos detentos do IPPSC. Segundo informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com base nos únicos dados disponíveis, a 44 detentos resta cumprir pena inferior a um ano; a 60 detentos, de um a dois anos; e a 191 detentos, de dois a quatro anos. À grande maioria, isto é, a 562 detentos, caberá cumprir pena restante superior a quatro anos. 4

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