custódia para todo o território do Estado do Rio de Janeiro. O COMEP, responsável por preparar estratégias de redução do número de detentos já condenados, estratégias essas que poderiam afetar o IPPSC, se reuniu somente duas vezes, em março e maio de 2017. 28. Os representantes criticaram a omissão do Estado ao não preparar um plano estratégico para a redução da população carcerária, como o solicitado pela Corte na resolução de 31 de agosto de 2017. Ressaltaram que foram os próprios representantes que formularam esse plano, intitulado Plano de Redução Quantitativa da Superlotação Carcerária do IPPSC (Plano IPPSC). 29. Em 8 de março de 2018 os representantes se reuniram com o GMF-RJ, com a finalidade de apresentar o referido Plano IPPSC. Nessa reunião, apresentaram duas propostas para reduzir a superlotação dessa unidade carcerária, a saber: i) a concessão de benefícios penitenciários temporariamente antecipados, principalmente a liberdade condicional e a progressão para o regime aberto na modalidade de prisão domiciliar; e ii) a proibição de ingresso de novos detentos na unidade. 30. O GMF-RJ apresentou reparos, com relação à elaboração de uma recomendação para os juízes, quanto a que sejam aplicadas as medidas indicadas nas propostas antes mencionadas. Segundo os representantes, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afirmou que a aplicação de tais medidas dependeria de uma decisão superior. 31. O GMF-RJ apresentou duas propostas próprias para reduzir a superlotação carcerária do IPPSC: i) a construção de um pavilhão com capacidade para abrigar 500 detentos no IPPSC; ii) a conclusão de obras para criar um novo estabelecimento carcerário. 32. Os representantes recusaram a primeira proposta do GMF-RJ, afirmando que, caso fosse adotada, deveria haver uma simultânea proibição judicial do ingresso de novos detentos na unidade penitenciária, evitando o aumento quantitativo da população carcerária. Os representantes alegaram que, em resposta, o GMF-RJ afirmou que essa proibição jamais ocorrerá. 33. Além disso, os representantes formalizaram 337 pedidos de liberdade condicional antecipada, em favor dos detentos do IPPSC que cumpririam o prazo para a concessão desse benefício em 2018. Observaram que, caso essas solicitações fossem atendidas, quase 10% do contingente populacional do IPPSC deixaria o estabelecimento. No entanto, esses pedidos vêm sendo sumariamente recusados, sob o argumento de que não se completou o prazo estabelecido para conceder a liberdade condicional. 34. Nesse cenário, os representantes denunciaram a recusa dos juízes da Vara de Execução Penal do Estado do Rio de Janeiro (VEP/RJ), dos membros do Ministério Público, do GMF/RJ e do Comitê Colegiado do Tribunal de Justiça de cumprir as resoluções da Corte, de 13 de fevereiro e de 31 de agosto de 2017. Alegaram que é o Poder Judiciário a fonte principal e primária de descumprimento das medidas provisórias. 35. Também observaram que, após a intervenção federal, foi editado o Decreto nº 4, de 27 de abril de 2018. Esse decreto modificou o perfil criminológico de 12 estabelecimentos do parque carcerário do Estado do Rio de Janeiro, levando em conta, entre outros fatores, a superlotação dessas unidades penitenciárias. O IPPSC não se encontra entre os estabelecimentos objeto do Decreto nº 4/18. 6

Select target paragraph3