36.
Finalmente, pediram à Corte que, diante da flagrante omissão do Estado brasileiro em
cumprir as medidas provisórias ordenadas em 2017, determine medidas mais concretas e
objetivas, capazes de produzir efeitos práticos. Nesse sentido, apresentaram à Corte duas
sugestões de ordens mais concretas, quais sejam: i) a adoção de todas as medidas que
constam do “Plano de Redução Quantitativa da Superlotação Carcerária do Instituto Penal
Plácido de Sá Carvalho”, impondo ao Brasil e, principal e especificamente, ao Poder Judiciário
do Estado do Rio de Janeiro, o irrestrito cumprimento das cláusulas que constam do
mencionado plano; e ii) a concessão da liberdade condicional antecipada às pessoas privadas
de liberdade que cumpram o requisito objetivo temporal no ano de 2018, ordenando ao Estado
do Brasil e, principal e especificamente, aos juízes da VEP/RJ, o cumprimento prático das
decisões.
B.
Mortes recentes
37.
A resolução de 31 de agosto de 2017 ordenou ao Estado que “determine e informe [...]
as causas de todas as mortes de internos que [ocorreram] durante a vigência dessas medidas
de proteção, e sobre isso informe a Corte”.11 Também determinou que o Estado adote
imediatamente “todas as medidas necessárias para evitar que ocorram mais mortes no IPPSC”
e que informe a Corte, “de maneira pormenorizada e precisa, sobre as ações concretas
tomadas para prevenir mais óbitos de pessoas beneficiárias”.12
38.
O Estado informou que foi instaurado um procedimento para investigar as mortes
recentemente ocorridas no IPPSC, a fim de determinar uma eventual responsabilidade de
servidores.
39.
Também informou que a Assessoria de Direitos Humanos e de Minorias do Ministério
Público e a Promotoria de Tutela Coletiva do Sistema Prisional vêm elaborando uma planilha
que busca compilar os dados referentes aos óbitos ocorridos no interior do sistema prisional.
Essa planilha será discutida com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o que servirá para a
realização de um estudo causa mortis no sistema prisional e para o aperfeiçoamento do
monitoramento.
40.
O Diagnóstico Técnico informou que ocorreram 56 mortes entre 2016 e o primeiro
trimestre de 2018. Em sua grande maioria, essas mortes foram classificadas como decorrentes
de doença ou motivo não informado. Falta aos relatórios informação mais precisa sobre a
natureza das doenças que vêm ocasionando um número elevado de mortes. O Diagnóstico
reconhece que o acesso a uma informação mais precisa possibilitaria a adequação das medidas
de profilaxia e tratamento.
41.
O Diagnóstico Técnico também ressaltou a necessidade de imprimir maior rapidez às
investigações e classificar de modo coerente as mortes na unidade, além de prestar
informação sobre as razões dos falecimentos aos familiares.
42.
Os representantes fizeram notar que, desde a visita in situ da Corte ao IPPSC,
realizada em 19 de junho de 2017, 14 novos óbitos ocorreram na unidade carcerária. Dez
dessas mortes ocorreram entre janeiro e junho de 2018.
Assunto do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 31
de agosto de 2017, Considerando 71.
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Assunto do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 31
de agosto de 2017, Considerando 71.
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