RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011 CASO GARIBALDI VS. BRASIL SUPERVISÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA VISTO: 1. A Sentença de exceções preliminares, mérito, reparações e custas de 23 de setembro de 2009 (doravante “a Sentença”), emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte Interamericana”, “a Corte” ou “o Tribunal”), mediante a qual dispôs que: […] 6. O Estado deve publicar no Diário Oficial, em outro jornal de ampla circulação nacional, e em um jornal de ampla circulação no Estado do Paraná, uma única vez, a página de rosto, os Capítulos I, VI e VII, sem as notas de rodapé, e a parte resolutiva da [...] Sentença, bem como deve publicar de forma íntegra a [...] Decisão, por no mínimo um ano, em uma página web oficial adequada da União e do Estado do Paraná, tomando em conta as características da publicação que se ordena realizar. As publicações nos jornais e na Internet deverão realizar-se nos prazos de seis e dois meses, respectivamente, contados a partir da notificação da [...] Sentença, nos termos do parágrafo 157 da mesma. 7. O Estado deve conduzir eficazmente e dentro de um prazo razoável o Inquérito e qualquer processo que chegar a abrir, como conseqüência deste, para identificar, julgar e, eventualmente, sancionar os autores da morte do senhor Garibaldi. Da mesma maneira, o Estado deve investigar e, se for o caso, sancionar as eventuais faltas funcionais nas quais poderiam ter incorrido os funcionários públicos a cargo do Inquérito, nos termos dos parágrafos 165 a 169 da [...] Sentença. 8. O Estado deve pagar a Iracema Garibaldi, Darsônia Garibaldi, Vanderlei Garibaldi, Fernando Garibaldi, Itamar Garibaldi, Itacir Garibaldi e Alexandre Garibaldi, os montantes fixados nos parágrafos 187 e 193 da [...] Sentença a título de dano material e imaterial, dentro do prazo de um ano contado a partir da notificação da mesma, e conforme as modalidades especificadas nos parágrafos 200 a 203 [da] Decisão.

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