RESOLUÇÃO DA
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011
CASO GARIBALDI VS. BRASIL
SUPERVISÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
VISTO:
1.
A Sentença de exceções preliminares, mérito, reparações e custas de 23 de
setembro de 2009 (doravante “a Sentença”), emitida pela Corte Interamericana de
Direitos Humanos (doravante “a Corte Interamericana”, “a Corte” ou “o Tribunal”),
mediante a qual dispôs que:
[…]
6.
O Estado deve publicar no Diário Oficial, em outro jornal de ampla circulação
nacional, e em um jornal de ampla circulação no Estado do Paraná, uma única vez, a
página de rosto, os Capítulos I, VI e VII, sem as notas de rodapé, e a parte resolutiva da
[...] Sentença, bem como deve publicar de forma íntegra a [...] Decisão, por no mínimo
um ano, em uma página web oficial adequada da União e do Estado do Paraná, tomando
em conta as características da publicação que se ordena realizar. As publicações nos
jornais e na Internet deverão realizar-se nos prazos de seis e dois meses,
respectivamente, contados a partir da notificação da [...] Sentença, nos termos do
parágrafo 157 da mesma.
7.
O Estado deve conduzir eficazmente e dentro de um prazo razoável o Inquérito e
qualquer processo que chegar a abrir, como conseqüência deste, para identificar, julgar
e, eventualmente, sancionar os autores da morte do senhor Garibaldi. Da mesma
maneira, o Estado deve investigar e, se for o caso, sancionar as eventuais faltas
funcionais nas quais poderiam ter incorrido os funcionários públicos a cargo do Inquérito,
nos termos dos parágrafos 165 a 169 da [...] Sentença.
8.
O Estado deve pagar a Iracema Garibaldi, Darsônia Garibaldi, Vanderlei
Garibaldi, Fernando Garibaldi, Itamar Garibaldi, Itacir Garibaldi e Alexandre Garibaldi, os
montantes fixados nos parágrafos 187 e 193 da [...] Sentença a título de dano material
e imaterial, dentro do prazo de um ano contado a partir da notificação da mesma, e
conforme as modalidades especificadas nos parágrafos 200 a 203 [da] Decisão.