4 Decisão foi publicada nas páginas web da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República (doravante “Secretaria dos Direitos Humanos”), do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e do Ministério Público do Estado do Paraná. 9. Os representantes reconheceram como cumprido o ponto resolutivo sexto da Sentença. 10. Com base na informação aportada pelas partes, o Tribunal observa que o Estado deu cumprimento à obrigação de realizar as publicações ordenadas no ponto resolutivo sexto da Sentença. b) Sobre a obrigação de investigar os fatos do caso e, se for o caso, julgar e sancionar os responsáveis 11. Em relação à obrigação de conduzir eficazmente e dentro de um prazo razoável a investigação e qualquer processo que chegar a abrir, como conseqüência desta, para identificar, julgar e, eventualmente, sancionar os autores da morte do senhor Garibaldi, estabelecida no ponto resolutivo sétimo da Sentença, o Estado informou que o inquérito policial está atualmente em tramitação na Delegacia de Loanda, município do estado do Paraná. Outrossim, acrescentou que, mediante ofício de 10 de maio de 2010, o Ministério Público informou que foram solicitadas diversas diligências no âmbito do referido inquérito, entre elas a tomada de declarações de seis pessoas, incluídos dois possíveis responsáveis pelos fatos. Ademais, informou que o Ministério Público requereu urgência na conclusão do inquérito. 12. Os representantes informaram que transcorridos 12 anos da morte do senhor Garibaldi, os autores ainda não foram identificados e sancionados. Outrossim, destacaram que em seu relatório sobre o cumprimento da Sentença, o Brasil “não fez qualquer referência recente sobre o andamento do Inquérito Policial, [limitando-se] a enviar cópia de depoimentos prestados em maio de 2009, [como resultado] de diligências deferidas pelo juízo competente em 20 de abril de 2009”. Da mesma maneira, indicaram que, “com base nos documentos apresentados, são quase dois anos sem que o Estado brasileiro realize qualquer andamento no Inquérito Policial” e “[a]o não prestar informações específicas a respeito do [mesmo,] o Brasil desconhece ou ignora a demora injustificada e prossegue violando o direito ao devido processo legal”. Mediante contatos telefônicos com a Delegacia de Polícia de Loanda, foram informados de que o inquérito policial havia sido remetido ao Poder Judiciário em 16 de novembro de 2010 e havia regressado à Delegacia em 20 de novembro de 2010 para cumprimento de um pedido do Ministério Público. Tal solicitação consistia na inclusão no expediente da certidão de óbito do senhor Ailton Lobato. Finalmente, afirmaram que se trata de “um total desrespeito ao cumprimento da [medida de reparação ordenada pela Corte] por parte do [Estado]”. Solicitaram ao Tribunal que “exija do Estado […] informações adequadas sobre o cumprimento de[ste p]onto [r]esolutivo”. 13. A Corte Interamericana observa que entre as medidas adotadas na investigação, foram tomadas declarações de quatro testemunhas e um suposto responsável, o que pode contribuir positivamente no avanço do processo. No entanto, o Tribunal ressalta a falta de informação por parte do Estado e que o único ponto a que se referiu é o “Relatório Circunstanciado das Investigações: Caso Sétimo Garibaldi” do Ministério Público, com data de 10 de maio de 2010, depois de mais de um ano desde emitida a Sentença e de 12 anos desde a morte da vítima. Outrossim, da informação

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