Escué Zapata
Processo- Resumo
O caso se refere à violência física e verbal, à acusação infundada como guerrilheiro, às buscas domiciliárias ilegais e à posterior execução extrajudicial do líder indígena Germán Escué Zapata, membro da reserva de Jambaló, da comunidade indígena Paez, situada na região do Norte do Cauca, cometidas por membros do Exército Nacional no dia 1 de fevereiro de 1988. O Estado colombiano reconheceu parcialmente a sua responsabilidade pelos atos, e admitiu que membros das forças militares colombianas detiveram ilegalmente Escué, o qual foi maltratado e posteriormente executado de forma extrajudicial. O Estado reconheceu ainda a omissão de uma investigação eficaz.
A Corte IDH desenvolveu parâmetros sobre buscas domiciliárias ilegais, considerando-as uma intromissão arbitrária e abusiva na residência e uma violação da vida privada e familiar das pessoas que as sofrem.
- Estado
- Activo
- País
- Denúncia perante CIDH
- 26 de fev de 1998
- Submissão à CorteIDH
- 16 de mai de 2006
- CorteIDH / Sentença: direitos violados
CADH 1.1, 4, 5.1, 5.2, 7.1, 7.2 5.1, 1.1 11.2, 1.1 8.1, 25, 1.1
- CorteIDH / Sentença: direitos não violados
CADH 23 21
- Descritores
- Execução extrajudicial
- Povos indígenas
- Documentos da Corte
- Escue Zapata. Resolução da Corte IDH de 18 de maio de 2010
- Escue Zapata. Resolução da Corte IDH de 21 de fevereiro de 2011
- Escué Zapata. Resolução da CorteIDH de 22 de novembro de 2016
- Escue Zapata. Resolução do Presidente de 8 de fevereiro de 2012
- Escué Zapata. Sentença de 4 de julho de 2007
- Escué Zapata. Sentença de 5 de maio de 2008
- Reparación sobre atención médica en 9 casos colombianos. Resolução do Presidente de 8 de fevereiro de 2012
- Geolocalización de los hechos
- Geolocalización de los hechos (linked Lugar de los hechos)
- Escué Zapata