Comunidades Indígenas, por corresponder este ato à própria Comunidade ”. A identificação da Comunidade, desde seu nome até sua composição, é um fato histórico-social que faz parte de sua autonomia. Este tem sido o critério do Tribunal em situações similares,16 portanto, a Corte e o Estado devem limitar-se a respeitar as determinações que a Comunidade apresente neste sentido , ou seja, a forma como esta se auto identifique. 38. Sem prejuízo do sustentado acima, esta Corte observa que no Paraguai existem 20 etnias indígenas pertencentes a cinco famílias linguísticas, a saber: Enlhet-Enenlhet, anteriormente chamada Lengua Maskoy, Mataco Matáguayo, Zamuco, Guaicurú e Guarani.17 Na região do Chaco há a presença de até 17 etnias indígenas diferentes com representação das cinco famílias linguísticas.18 39. A família linguística Enlhet-Enenlhet19 está composta por seis povos: Enxet (Lenguas ou Enxet – Sul), Enlhet (Enlhet – Norte), Sanapaná, Angaité, Toba Maskoy e Guaná. Os Enlhet-Enenlhet têm habitado tradicionalmente o Chaco Paraguaio,20 em particular a região centro-leste do mesmo território21 e são sujeitos históricos que têm se reconfigurado social e linguisticamente a partir de uma base maior e mais heterogênea de grupos, aldeias e grupos distribuídos naquele território.22 De acordo com a perícia apresentada pelo próprio Estado, os Enlhet-Enenlhet têm habitado a área do Chaco desde tempos imemoriais e “pelo menos três ou quatro gerações de indígenas Sanapaná, Enxet e Angaité têm habitado as imediações das áreas conhecidas como Pozo Colorado, Zalazar e Cora-í”.23 40. O processo de colonização do Chaco e o estabelecimento de fazendas obrigaram muitas das aldeias indígenas dos arredores a concentrar-se nas fazendas. A história particular da Comunidade Xákmok Kásek, derivada da prova apresentada, revela que membros das aldeias Sanapanás e Enxet, que tradicionalmente estavam na área onde posteriormente foi fundada a Fazenda Salazar, foram deixando seus lugares originais e foram se juntando perto da área da Fazenda, e “ali, pouco a pouco, as pessoas foram se 16 Cf. Caso do Povo Saramaka. Vs. Suriname. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 28 de novembro de 2007. Série C Nº 172, par. 164. 17 Cf. Perícia de Rodolfo Stavenhagen autenticada por agente dotado de fé pública (expediente de mérito, tomo II, folha 620); perícia de Sergio Iván Braticevic protocolizada por agente dotado de fé pública (expediente de anexos às alegações finais do Estado, tomo X, folha 4238); declaração de Rodrigo Villagra Carron prestada na audiência pública realizada em 14 de abril de 2010, durante o XLI Período Extraordinário de Sessões realizado na cidade de Lima, República do Peru, e declaração de Lida Acuña prestada em audiência pública realizada em 14 de abril de 2010, durante o XLI Período Extraordinário de Sessões realizado na cidade de Lima, República do Peru. 18 Cf. Perícia de Sergio Iván Braticevic, folha 4238, nota 17 supra; declaração de Rodrigo Villagra Carron, nota 17 supra, e declaração de Lida Acuña, nota 17 supra. 19 Cf. Declaração de Rodrigo Villagra Carron, nota 17 supra; declaração de Lida Acuña, nota 17 supra, e Kalish, Hannes e Unruh, Ernesto. 2003. “Enlhet-Enenlhet. Una familia linguística chaqueña”, em Thule Rivista di studi americanisti, n. 14/15, aprile/ottobre 2003 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 16, tomo VII, folha 2915). 20 Cf. Caso da Comunidade Indígena Sawhoyamaxa Vs. Paraguai. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 29 de março de 2006. Série C Nº 146, par. 73.5, e Caso da Comunidade Indígena Yakye Axa Vs. Paraguai, par. 50.1, nota 5 supra. 21 Kalish, Hannes e Unruh, Ernesto. 2003. “Enlhet-Enenlhet. Una familia linguística chaqueña”, folha 2915, nota 19 supra. 22 Cf. Perícia de José Alberto Braunstein prestada no caso da Comunidade Indígena Yakye Axa Vs. Paraguai, (expediente de mérito, tomo I, folhas 270 a 702), nota 5 supra. 23 Cf. Perícia de Sergio Iván Braticevic, folha 4243, nota 17 supra. 10

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