Comunidades Indígenas, por corresponder este ato à própria Comunidade ”. A identificação
da Comunidade, desde seu nome até sua composição, é um fato histórico-social que faz
parte de sua autonomia. Este tem sido o critério do Tribunal em situações similares,16
portanto, a Corte e o Estado devem limitar-se a respeitar as determinações que a
Comunidade apresente neste sentido , ou seja, a forma como esta se auto identifique.
38.
Sem prejuízo do sustentado acima, esta Corte observa que no Paraguai existem 20
etnias indígenas pertencentes a cinco famílias linguísticas, a saber: Enlhet-Enenlhet,
anteriormente chamada Lengua Maskoy, Mataco Matáguayo, Zamuco, Guaicurú e Guarani.17
Na região do Chaco há a presença de até 17 etnias indígenas diferentes com representação
das cinco famílias linguísticas.18
39.
A família linguística Enlhet-Enenlhet19 está composta por seis povos: Enxet (Lenguas
ou Enxet – Sul), Enlhet (Enlhet – Norte), Sanapaná, Angaité, Toba Maskoy e Guaná. Os
Enlhet-Enenlhet têm habitado tradicionalmente o Chaco Paraguaio,20 em particular a região
centro-leste do mesmo território21 e são sujeitos históricos que têm se reconfigurado social
e linguisticamente a partir de uma base maior e mais heterogênea de grupos, aldeias e
grupos distribuídos naquele território.22 De acordo com a perícia apresentada pelo próprio
Estado, os Enlhet-Enenlhet têm habitado a área do Chaco desde tempos imemoriais e “pelo
menos três ou quatro gerações de indígenas Sanapaná, Enxet e Angaité têm habitado as
imediações das áreas conhecidas como Pozo Colorado, Zalazar e Cora-í”.23
40.
O processo de colonização do Chaco e o estabelecimento de fazendas obrigaram
muitas das aldeias indígenas dos arredores a concentrar-se nas fazendas. A história
particular da Comunidade Xákmok Kásek, derivada da prova apresentada, revela que
membros das aldeias Sanapanás e Enxet, que tradicionalmente estavam na área onde
posteriormente foi fundada a Fazenda Salazar, foram deixando seus lugares originais e
foram se juntando perto da área da Fazenda, e “ali, pouco a pouco, as pessoas foram se
16
Cf. Caso do Povo Saramaka. Vs. Suriname. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença
de 28 de novembro de 2007. Série C Nº 172, par. 164.
17
Cf. Perícia de Rodolfo Stavenhagen autenticada por agente dotado de fé pública (expediente de mérito,
tomo II, folha 620); perícia de Sergio Iván Braticevic protocolizada por agente dotado de fé pública (expediente de
anexos às alegações finais do Estado, tomo X, folha 4238); declaração de Rodrigo Villagra Carron prestada na
audiência pública realizada em 14 de abril de 2010, durante o XLI Período Extraordinário de Sessões realizado na
cidade de Lima, República do Peru, e declaração de Lida Acuña prestada em audiência pública realizada em 14 de
abril de 2010, durante o XLI Período Extraordinário de Sessões realizado na cidade de Lima, República do Peru.
18
Cf. Perícia de Sergio Iván Braticevic, folha 4238, nota 17 supra; declaração de Rodrigo Villagra Carron,
nota 17 supra, e declaração de Lida Acuña, nota 17 supra.
19
Cf. Declaração de Rodrigo Villagra Carron, nota 17 supra; declaração de Lida Acuña, nota 17 supra, e
Kalish, Hannes e Unruh, Ernesto. 2003. “Enlhet-Enenlhet. Una familia linguística chaqueña”, em Thule Rivista di
studi americanisti, n. 14/15, aprile/ottobre 2003 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos,
anexo 16, tomo VII, folha 2915).
20
Cf. Caso da Comunidade Indígena Sawhoyamaxa Vs. Paraguai. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de
29 de março de 2006. Série C Nº 146, par. 73.5, e Caso da Comunidade Indígena Yakye Axa Vs. Paraguai, par.
50.1, nota 5 supra.
21
Kalish, Hannes e Unruh, Ernesto. 2003. “Enlhet-Enenlhet. Una familia linguística chaqueña”, folha 2915,
nota 19 supra.
22
Cf. Perícia de José Alberto Braunstein prestada no caso da Comunidade Indígena Yakye Axa Vs. Paraguai,
(expediente de mérito, tomo I, folhas 270 a 702), nota 5 supra.
23
Cf. Perícia de Sergio Iván Braticevic, folha 4243, nota 17 supra.
10