20 d. Testemunho de Julio Genaro Sotelo Casanova, ex-Gerente da Companhia e quem realizou os trâmites para obter a nacionalidade peruana de Baruch Ivcher Bronstein Começou a trabalhar na empresa Produtos Paraíso do Peru em outubro de 1977, como Gerente Executivo, depois passou a trabalhar no Canal 2 como Gerente Geral e, posteriormente, deixou de trabalhar para o senhor Ivcher. Desde janeiro de 1983 participou plenamente no processo de naturalização do senhor Ivcher. Em 17 de setembro de 1984, entregou ao Ministério de Relações Exteriores todos os documentos requeridos para obter a nacionalidade peruana. Depois de um extenso processo interno, o mencionado Ministério proferiu a “Resolução Suprema” assinada pelo Presidente da República, arquiteto Fernando Belaúnde. Posteriormente, o senhor Ivcher teve de renunciar sua nacionalidade israelense mediante escritura pública de 6 de dezembro de 1984, renúncia que realizou perante o notário público Luis Vargas. Com base neste testemunho, foi emitido seu título que leva o número 0644. A escritura pública está em poder do notário, que tem a responsabilidade de registrá-la nos livros. Durante os 10 anos seguintes à expedição do título de nacionalidade do senhor Ivcher, esta nunca foi questionada. Posteriormente, o Governo aduziu que a escritura era de julho de 1990, o que é falso, dado que essa data corresponde a um pedido de cópia e não à escritura original, que data de 1984. Quando começaram os problemas relativos ao título de nacionalidade, afirmando-se que não existia o expediente de naturalização e que as cópias estavam perdidas, já não trabalhava com o senhor Ivcher. De todo modo, teve conhecimento de que não lhe foi dado o direito à defesa, nem foi notificado sobre a revogação de seu título de nacionalidade; apenas emitiu-se uma “Resolução de Diretoria” com a qual lhe retiraram este título. Em 1998, foram encontradas as cópias do expediente, que estavam nos arquivos da Interpol do Peru, na página 302 do livro G, mas a polícia negava sua existência. Ao encontrar as cópias foram enviadas a diferentes personalidades e instituições e se instou o Governo para que, sem necessidade de um processo administrativo ou judicial, anulasse a resolução administrativa lesiva, toda vez que a “Resolução de Diretoria” por meio da qual lhe retiraram o título, é de menor hierarquia que a “Resolução Suprema” que o concedeu. Não houve nenhuma resposta. Foi incluído em um processo penal por fraude à administração de pessoas jurídicas, falsidade genérica e contravenção pública. Assim como em todos os processos do senhor Ivcher, atuou o mesmo juiz e as mesmas promotora e promotora auxiliar. Também em todos os processos apareceram testemunhas sem rosto. Nunca lhe leram a sentença, por questões de saúde, e lhe impuseram uma pena de quatro anos de pena condicional, mas como insistiu muito em que lhe lessem sua sentença, no mês seguinte a alteraram e lhe impuseram pena privativa de liberdade por quatro anos. Durante o processo não sabia de que era acusado e sua defesa não tinha acesso aos autos. Houve instrumentos que as próprias autoridades oficiais haviam apresentado nos autos e que o juiz não teve em conta. À parte disso, não podia provar sua inocência porque não tinha acesso aos documentos do Canal 2 nem aos da administração tributária e, ainda que tenha iniciado processos judiciais contra a SUNAT para que os entregassem, os resultados foram negativos. Foi detido quando da leitura da sentença, esteve preso durante 45 dias e, enquanto permaneceu no Presídio San Jorge, pessoas do Serviço de Inteligência Nacional entraram

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