37
v)
depois que os irmãos Winter assumiram o controle do Canal 2, foi proibido o
ingresso ao Canal dos jornalistas que trabalhavam no programa Contrapunto63 e
alterou-se a linha informativa deste programa;64
w)
em 26 de setembro de 1997, foi realizada uma Junta Geral de Acionistas da
Companhia com a participação dos irmãos Winter e do senhor Remigio Morales
Bermúdez Pedraglio, todos acionistas minoritários, na qual foram removidos os
membros do Conselho de Administração e foram eleitos novos integrantes;65
x)
a esposa do senhor Ivcher iniciou vários processos civis com o fim de obter
reconhecimento de seus direitos como co-proprietária das ações de seu esposo na
Companhia. Estes processos resultaram infrutíferos;66
y)
o senhor Ivcher Bronstein, sua família, advogados, funcionários e clientes de
suas empresas foram objeto de denúncias penais67 e de outros atos de intimidação;68
novembro
novembro
novembro
novembro
63
de 2000; testemunho de Baruch Ivcher Bronstein prestado perante a Corte Interamericana em 20 de
de 2000; testemunho de Fernando Viaña Villa prestado perante a Corte Interamericana em 20 de
de 2000; testemunho de Emilio Rodríguez Larraín prestado perante a Corte Interamericana em 20 de
de 2000; e numerosos artigos jornalísticos.
Cf. cópia autenticada da constância realizada pelo notário Manuel Noya de la Piedra; e artigo jornalístico.
64
Cf. Testemunho de Luis Iberico Núñez prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de
2000; e testemunho de Fernando Viaña Villa prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de
2000.
65
Cf. cópia autenticada nº 272-97, correspondente à Ata da Sessão Extraordinária da Junta Geral de
Acionistas da Companhía Latinoamericana de Radiodifusión S.A, celebrada em 26 de setembro de 1997;
testemunho de Emilio Rodríguez Larraín prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000; e
numerosos artigos jornalísticos.
66
Cf. Petição de nulidade interposta por Neomy Even de Ivcher, perante a Sala Especializada em Direito
Público da Corte Superior de Lima, com selo de recebido em 28 de agosto de 1997; demanda de Interdito de
Cobraça interposto por Neomy Even de Ivcher, perante o Juiz Especializado Civil de Lima, em 16 de outubro de
1997; demanda de Impugnação de Acordos de Junta Geral Extraordinária de Acionistas, interposta perante o Juiz
Especializado Civil de Lima, por Neomy Even de Ivcher em 14 de novembro de 1997; demanda de Convocatória a
Junta Geral Extraordinária de Acionistas, interposta perante o Juiz Especializado Civil de Lima, por Neomy Even de
Ivcher, com selo de recebimento em 1º de dezembro de 1997; testemunho de Baruch Ivcher Bronstein prestado
perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000; e testemunho de Emilio Rodríguez Larraín prestado
perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000.
67
Cf. Fita de vídeo do processo por fraude de renda de aduanas tramitado à revelia contra Baruch Ivcher
Bronstein; decisão de 16 de maio de 1997, na qual se resolve denunciar a Baruch Ivcher Bronstein perante a
Promotoria Provincial Penal de Turno pelo delito “Contra a Administração de Justiça”, em prejuízo do Estado;
denúncia com número ilegível, de 5 de fevereiro de 1998, assinada pela Promotora Provincial da Promotoria
Provincial Penal Especializada em Delitos Tributários e Aduaneiros; auto de abertura de 5 de fevereiro de 1998,
referente aos autos nº 98-0030, emitido pelo Juízo Penal Especializado em Delitos Tributários e Aduaneiros; pedido
de diligências ao Juízo Penal Especializado em Delitos Tributários e Aduaneiros, emitido pela Promotora Provincial
Penal Especializada de 17 de julho de 1998; auto de abertura de 19 de junho de 1998, referente aos autos nº 980030-0101JT01, emitido pelo Juízo Penal Especializado em Delitos Tributários e Aduaneiros; auto de abertura de
19 de outubro de 1998, referente aos autos nº 2269-98-SDTA, emitido pelo Juízo Penal Especializado em Delitos
Tributários e Aduaneiros; denúncia apresentada em 16 de novembro de 1998, pela Promotora Provincial da
Promotoria Provincial Penal Especializada em Delitos Tributários e Aduaneiros, mediante a qual formaliza denúncia
penal contra Michal Ivcher Even e amplia a realizada contra Baruch Ivcher Bronstein, Neomy Even de Ivcher e
Alberto José Cabello Ortega; auto de abertura de 18 de novembro de 1998, referente aos autos nº 2269-98,
emitido pelo Juízo Penal Especializado em Delitos Tributários e Aduaneiros, mediante o qual se ordenou embargo
preventivo contra os bens dos processados; mandado de prisão emitido em 30 de novembro de 1998, pelo Juízo
Penal Especializado em Delitos Tributários e Aduaneiros, contra Baruch Ivcher Bronstein, Neomy Even de Ivcher e
Michal Ivcher Even, dirigido ao Diretor Nacional da Polícia Judicial; ordem de impedimento de saída do país emitida
em 30 de novembro de 1998, pelo Juízo Penal Especializado em Delitos Tributários e Aduaneiros, contra Baruch
Ivcher Bronstein, Neomy Even de Ivcher e Michal Ivcher Even, dirigida ao Diretor Nacional da Polícia Judicial;
mandado de prisão emitido em 30 de novembro de 1998, pelo Juízo Penal Especializado em Delitos Tributários e