38 z) em 7 de novembro de 2000, o Estado declarou nula a “Resolução de Diretoria” que deixou sem efeito jurídico o título de nacionalidade do senhor Ivcher;69 aa) em 15 de novembro de 2000, o Peru aceitou cumprir as recomendações formuladas no Relatório nº 94/98 da Comissão Interamericana;70 e bb) a Comissão Interamericana apresentou elementos para demonstrar gastos e custas na tramitação do presente caso e a Corte se reservou a atribuição de avaliálos.71 IX CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS SOBRE O MÉRITO 77. Una vez que a Corte especificou os fatos provados que considera relevantes, deve estudar as alegações da Comissão Interamericana, com o objetivo de decidir se os fatos demonstrados comprometem ou não a responsabilidade internacional do Estado pela suposta violação da Convenção Americana e determinar, se o caso tiver mérito para isso, as consequências jurídicas das alegadas violações. No entanto, a Corte considera necessário examinar previamente os argumentos apresentados pela Comissão a respeito do não comparecimento do Estado no presente caso. *** Aduaneiros, contra Baruch Ivcher, Neomy de Ivcher e Michal Ivcher Even, dirigida ao Chefe da OCN INTERPOL Lima; notificação judicial de 9 de novembro de 1998 emitida pelo Secretário do Juízo Especializado em Delitos Tributários e Aduaneiros a respeito da intimação realizada a Emilio Rodríguez Larraín; intimação judicial de número e data ilegível, dirigida a Enrique Elías Laroza por parte da Direção Nacional de Polícia Judicial; testemunho de Baruch Ivcher Bronstein prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000; testemunho de Julio Sotelo Casanova prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000; testemunho de Rosario Lam Torres prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000; testemunho de Emilio Rodríguez Larraín prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000; e artigo jornalístico. 68 Cf. Fita de vídeo da denúncia transmitida pelo programa Contrapunto do Canal 2, referente a ameaças e assédio recebidos por jornalistas; testemunho de Luis Iberico Núñez prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000; testemunho de Baruch Ivcher Bronstein prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000; testemunho de Julio Sotelo Casanova prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000; testemunho de Rosario Lam Torres prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000; testemunho de Fernando Rospigliosi Capurro prestado perante a Corte Interamericana em 21 de novembro de 2000; fita de vídeo intitulada “El caso Ivcher-canal 2”, contendo a denúncia transmitida pelo programa Contrapunto sobre diferentes atos de acosso a Baruch Ivcher Bronstein, aos jornalistas e à liberdade de expressão. 69 Cf. “Resolução Ministerial” nº 1432-2000-IN, adotada em 7 de novembro de 2000, publicada no Diário Oficial “El Peruano” em 8 de novembro de 2000, intitulada “Declaran nula la R.D. nº 117-97-IN-050100000000 que dejó sin efecto legal título de nacionalidad peruana”. 70 Cf. “Resolução Suprema” nº 254-2000-JUS, adotada em 15 de novembro de 2000, publicada no Diário Oficial “El Peruano” em 16 de novembro de 2000, intitulada “Aceptan recomendaciones formuladas en el informe 94-98 emitido por la Comisión Interamericana de Derechos Humanos”. 71 Cf. Expediente: “SETEMBRO 1997 - DEZEMBRO 2000 / Gastos efetuados como consequência da perseguição e acosso político do senhor Baruch Ivcher”, contém 28 anexos; expediente: “JANEIRO 1999 DEZEMBRO 2000 / Gastos extraordinários efetuados diretamente por Produtos Paraíso do Peru S.A.C. como consequência da perseguição e acosso político do senhor Baruch Ivcher”, contém 40 anexos; expediente: “SETEMBRO 1997 - DEZEMBRO 1998 / Gastos extraordinários efetuados diretamente por Produtos Paraíso do Peru S.A.C. como consequência da perseguição e acosso político do senhor Baruch Ivcher”, contém 16 anexos.

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