51
a)
a Corte interpretou o artigo 25 da Convenção a fim de garantir, inter alia, um
recurso simples, rápido e efetivo para a proteção dos direitos fundamentais da
pessoa;
b)
os recursos internos interpostos pelo senhor Ivcher Bronstein para obter
reparação de seus direitos foram ineficazes. Estes recursos consistiram em uma ação
de amparo (mandado de segurança) contra a “Resolução de Diretoria” que deixou
sem efeito jurídico seu título de nacionalidade; pedido de uma medida cautelar para
suspender os efeitos desta “Resolução de Diretoria”; recurso contra a decisão que
outorgou a medida cautelar que entregou a administração do Canal 2 aos acionistas
minoritários, e ação de amparo para questionar os artigos 12 e 13 do Regulamento
da Lei de Nacionalidade nº 26574; e
c)
a violação do artigo 25 da Convenção consiste na falta de um recurso
simples e rápido perante os juízes competentes para remediar as situações
denunciadas. Os procedimentos judiciais apresentados contra o senhor Ivcher
deixaram a ele e sua família em estado de desproteção.
Alegações do Estado
133. Em razão de seu não comparecimento perante a Corte no caso sub judice (par. 78
supra), o Peru não apresentou nenhum argumento sobre a matéria.
***
Considerações da Corte
134.
O artigo 25 da Convenção Americana determina, em seu inciso 1º, que:
Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso
efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que
violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela constituição, pela lei ou pela
presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que
estejam atuando no exercício de suas funções oficiais.
135. Esta Corte reiterou que o direito de toda pessoa a um recurso simples e rápido ou a
qualquer outro recurso efetivo perante os juízes ou tribunais competentes que a ampare
contra atos que violem seus direitos fundamentais
constitui um dos pilares básicos, não apenas da Convenção Americana, mas do próprio
Estado de Direito em uma sociedade democrática no sentido da Convenção [...] o
artigo 25 se encontra intimamente ligado à obrigação geral do artigo 1.1 da
Convenção Americana, ao atribuir funções de proteção ao direito interno dos Estados
Partes.92
136.
92
Ademais, a Corte indicou que
Cf. Caso do Tribunal Constitucional, nota 8 supra, par. 90; Caso Bámaca Velásquez. Sentença de 25 de
novembro de 2000. Série C Nº 70, par. 191; Caso Cantoral Benavides, nota 13 supra, par. 163; Caso Durand e
Ugarte. Sentença de 16 de agosto de 2000. Série C Nº 68, par. 101; Caso Villagrán Morales e outros (Caso das
“Crianças de Rua”). Sentença de 19 de novembro de 1999. Série C Nº 63, par. 234; Caso Cesti Hurtado, nota 12
supra, par. 121; Caso Castillo Petruzzi e outros, nota 78 supra, par. 184; Caso Paniagua Morales e outros.
Sentença de 8 de março de 1998. Série D Nº 37, par. 164; Caso Blake. Sentença de 24 de janeiro de 1998. Série
C Nº 36, par. 102; Caso Suárez Rosero. Sentença de 12 de novembro de 1997. Série C Nº 35, par. 65; e Caso
Castillo Páez. Sentença de 3 de novembro de 1997. Série C Nº 34, pars. 82 e 83.
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