55 intercâmbio de ideias e informações entre as pessoas; compreende seu direito a comunicar seus pontos de vista a outros, mas implica também o direito de todas a conhecer opiniões, relatos e notícias. Para o cidadão comum tem tanta importância o conhecimento da opinião alheia ou da informação de que dispõem os outros como o direito a difundir a própria.97 149. A Corte considera que ambas as dimensões possuem igual importância e devem ser garantidas de forma simultânea para dar efetividade total ao direito à liberdade de expressão nos termos previstos pelo artigo 13 da Convenção.98 A importância deste direito se destaca ainda mais ao analisar o papel dos meios de comunicação em uma sociedade democrática, quando são verdadeiros instrumentos da liberdade de expressão e não veículos para restringi-la, razão pela qual é indispensável que reúnam as mais diversas informações e opiniões. 150. Outrossim, é fundamental que os jornalistas que trabalham nestes meios gozem da proteção e da independência necessárias para realizar suas funções integralmente, já que são eles os que mantêm informada à sociedade, requisito indispensável para que esta goze de uma liberdade plena. 151. Assim entendeu este Tribunal ao indicar que O mesmo conceito de ordem pública reclama que, dentro de uma sociedade democrática, sejam garantidas as maiores possibilidades de circulação de notícias, ideias e opiniões, assim como o mais amplo acesso à informação por parte da sociedade em seu conjunto. A liberdade de expressão se insere na ordem pública primária e radical da democracia, que não é concebível sem o debate livre e sem que a dissidência tenha pleno direito de se manifestar.99 152. O Tribunal Europeu também reconheceu este critério, ao sustentar que a liberdade de expressão constitui um dos pilares essenciais de uma sociedade democrática e uma condição fundamental para seu progresso e para o desenvolvimento pessoal de cada indivíduo. Esta liberdade não apenas deve ser garantida no que respeita à difusão de informação ou de ideias que são recebidas favoravelmente ou consideradas como inofensivas ou indiferentes, mas também no que toca às que ofendem, resultam ingratas ou perturbam o Estado ou qualquer setor da população.100 153. O anteriormente exposto, adverte o Tribunal Europeu, tem uma importância particular quando se aplica à imprensa. Não apenas implica que compete aos meios de comunicação a tarefa de transmitir informação e ideias relativas a assuntos de interesse público, mas também que o público tem o direito de recebê-las.101 97 Cf. Caso “A Última Tentação de Cristo” (Olmedo Bustos e outros), nota 6 supra, par. 66. 98 Cf. Caso “A Última Tentação de Cristo” (Olmedo Bustos e outros), nota 6 supra, par. 67. 99 Cf. O Registro Profissional Obrigatório de Jornalistas (arts. 13 e 29 Convenção Americana sobre Direitos Humanos), nota 95 supra, par. 69. 100 Cf. Caso “A Última Tentação de Cristo” (Olmedo Bustos e outros), nota 6 supra, par. 69; E.C.H.R., Handyside case, Judgment of 7 December 1976, Série A Nº 24, par. 49; E.C.H.R., The Sunday Times case, Judgment of 26 April 1979, Série A Nº 30, pars. 59 e 65; E.C.H.R., Barthold case, Judgment of 25 March 1985, Série A Nº 90, par. 55; E.C.H.R., Lingens case, Judgment of 8 July 1986, Série A Nº 103, par. 41; E.C.H.R., Müller and Others, Judgment of 24 May 1988, Série A Nº 133, par. 33; e E.C.H.R., Otto-Preminger-Institut v. Austria, Judgment of 20 September 1994, Série A Nº 295-A, par. 49. 101 Cf. E.C.H.R., The Sunday Times case, nota 100 supra, para. 65.

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