4
3.
Em função do anterior, a Comissão solicitou à Corte que declarasse que o Estado é
responsável pela violação dos direitos reconhecidos nos artigos 21 (Direito à Propriedade
Privada) e 25 (Proteção Judicial) da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1
(Obrigação de Respeitar os Direitos) da mesma, em detrimento das 273 supostas vítimas.
Como consequência do anteriormente exposto, a Comissão solicitou à Corte, em
conformidade com o artigo 63.1 (Obrigação de Reparar) da Convenção, que ordene ao
Estado a adoção “das medidas necessárias para dar cumprimento de forma eficiente às
sentenças do Tribunal Constitucional d[o] Peru proferidas em 21 de outubro de 1997 e [em]
26 de janeiro de 2001”, bem como o pagamento “das custas e gastos legais em que tenham
incorrido as [supostas] vítimas na tramitação do caso no âmbito nacional [e] perante o
[S]istema [I]nteramericano”.
4.
Em 7 de julho de 2008, o senhor Javier Mujica Petit, advogado encarregado do
Programa de Direitos Humanos do CEDAL (doravante denominado “o representante”), e a
senhora Isabel Acevedo León, presidente da Associação de Demitidos e Aposentados,
apresentaram o escrito de petições, argumentos e provas (doravante denominado “escrito
de petições e argumentos”) nos termos do artigo 23 do Regulamento. Neste escrito foi
pedido à Corte que declarasse que o Estado havia realizado as mesmas violações de direitos
invocadas pela Comissão e, adicionalmente, foi alegado que o Estado era responsável pelo
descumprimento do artigo 26 (Desenvolvimento Progressivo dos Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais) da Convenção, em relação ao artigo 1.1 (Obrigação de Respeitar os
Direitos) da mesma. Também foi pedido que a Corte ordenasse ao Estado a adoção de
certas medidas de reparação e o reembolso das custas e gastos. No mesmo escrito foi
indicado que o CEDAL “representa 248 demitidos ou aposentados dos 273 integrantes da
Associação mencionados na demanda” e que as “25 [supostas] vítimas ou seus familiares
que não estão representadas pelo [CEDAL], serão representadas pela Comissão, segundo o
artigo 33.3 do Regulamento da Corte”. Entretanto, as procurações e atas apresentadas
como anexos à demanda e ao escrito de petições e argumentos permitem a este Tribunal
concluir que o senhor Mujica Petit representa 251 supostas vítimas e que, portanto, são 22
as representadas pela Comissão. 6
5.
Em 5 de setembro de 2008, o Estado, representado pela Agente Delia Muñoz Muñoz,
apresentou seu escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições
e argumentos (doravante denominada “contestação da demanda”), no qual objetou a
competência da Corte ratione materiae, indicando que esta “carece de competência para
conhecer, em sede jurisdicional, de direitos de natureza econômica[,] social ou cultural”. Em
seu escrito de alegações finais, o Estado esclareceu que a exceção preliminar está baseada
“na falta de competência em razão da matéria da Corte para se pronunciar sobre a suposta
violação ao direito à previdência social, devendo unicamente analisar e eventualmente
declarar a responsabilidade internacional do Estado em relação ao direito de proteção
judicial e ao direito de propriedade contemplados na Convenção”. Além disso, o Estado
afirmou que não é responsável pelas violações alegadas “já que desde o a[n]o de 2002 […]
vem pagando as pensões às supostas vítimas[,] a totalidade das mesmas[,] em
conformidade com o mandato das sentenças invocadas”, rejeitando “a obrigação do
6
As 22 supostas vítimas que não concederam procuração de representação ao senhor Javier Mujica Petit
são: Agüero Ayala, Zósimo; Aguilar Arévalo, Augusto Marcos; Banda De Palacios, Josefa Eusebia; Berríos Berríos,
Martha María Antonieta; Blas Moreno, Carmen; Cárdenas Abarca, Saúl Edmundo; Chapoñan Prada, Ricardo;
Defilippi Viúva de Queirolo, Adela; Falconi Delboy, Mercedes Gabriela; García Mendoza, Rafael Francisco; Iturrizaga
Arredondo, Rafael; Jiménez Lumbreras, Mauro Esteban; Lora Cortínez, Juan; Marín Gil, Juan; Montero Garabito,
Guillermina; Morales Martínez, Ángel; Moreno Dorado, Blanca Frida; Odría Torres, Víctor Manuel; Ormeño Wilson,
Julio Eduardo; Pérez Ugarte, Urbana Eugenia; Sigarrostegui Bindels de González, Norma, e Vargas Prieto Viúva de
Barcelli, María Esther.