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18.
No caso que agora me ocupa, o Tribunal avançou, até onde o considerou possível,
em considerações relativas aos DESC. Desde logo, reafirmou sua competência - que deve
ficar bem estabelecida - para se pronunciar sobre os possíveis descumprimentos do artigo
26. Esta matéria se encontra no âmbito das questões concernentes à interpretação e
aplicação da Convenção Americana, cujo conhecimento e solução competem a este Tribunal.
19.
Ao se concentrar neste espaço, a Corte recordou diversos passos na regulamentação
interamericana da matéria, tendo em consideração o processo normativo que conduz à
formulação do artigo 26 e a sua localização no conjunto da Convenção, sob a categoria de
“direitos protegidos”. Não se trata somente, pois, de expressões programáticas que
induzam políticas públicas, mas de fórmulas normativas que determinam o sentido e o
conteúdo dessas políticas, das disposições através das quais estas se expressam e dos atos
em que umas e outras se concretizam.
20.
A Corte cita, além disso, o parecer da Comissão Interamericana de Direitos
Humanos, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos e o Comitê do Pacto Internacional sobre
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que têm explorado a apreciação sobre a
progressividade dos direitos deste caráter e os indicadores que permitiriam estabelecer e
considerar, razoavelmente, tanto o progresso como o retrocesso.
21.
A Corte entende que é reclamável ou exigível a observância do artigo 26 - norma
imperiosa, não somente sugestão política - perante instâncias convocadas a se pronunciar
sobre esse extremo, no âmbito do direito interno ou no âmbito externo, em conformidade
com as decisões constitucionais e os compromissos internacionais adquiridos pelo Estado. A
apreciação tem duas dimensões: a observância da progressividade, atenta ao máximo
esforço para alcançá-la, e a negação da regressividade, que contraria os postulados e o
espírito do corpus juris dos direitos humanos e que também deve ser apreciada pelas
jurisdições correspondentes.
Pablo Saavedra Alessandri
Secretário
Sergio García Ramírez
Juiz