RESOLUÇÃO DA
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011
MEDIDAS PROVISÓRIAS A RESPEITO DO BRASIL
ASSUNTO DA UNIDADE DE INTERNAÇÃO SOCIOEDUCATIVA
VISTO:
1.
O escrito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a
Comissão Interamericana” ou “a Comissão”) de 30 de dezembro de 2010 e seus
anexos, mediante os quais submeteu à Corte Interamericana de Direitos Humanos
(doravante “a Corte Interamericana”, “a Corte” ou “o Tribunal”) uma solicitação de
medidas provisórias, em conformidade com os artigos 63.2 da Convenção Americana
sobre Direitos Humanos (doravante “a Convenção Americana” ou “a Convenção”) e 27
do Regulamento da Corte1 (doravante “o Regulamento”), com o propósito de que o
Tribunal requeira à República Federativa do Brasil (doravante “Brasil” ou “o Estado”)
que adote sem dilação as medidas necessárias para proteger a vida e a integridade
pessoal das crianças e adolescentes privados de liberdade e de outras pessoas que se
encontrem na Unidade de Internação Socioeducativa (doravante também “a Unidade”
ou “UNIS”), localizada no município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
2.
A comunicação de 3 de janeiro de 2011, mediante a qual a Secretaria da Corte
(doravante também “a Secretaria”), seguindo instruções do Presidente do Tribunal
(doravante “o Presidente”), solicitou ao Estado que, no mais tardar em 14 de janeiro
de 2011, remetesse: i) as observações que considerasse pertinentes a respeito da
solicitação de medidas provisórias, e ii) qualquer outra documentação que estimasse
pertinente de maneira que o Tribunal pudesse considerar a solicitação da Comissão
Interamericana com todos os elementos de informação necessários.
1
Regulamento aprovado em seu LXXXV Período Ordinário de Sessões, realizado de 16 a 28 de
novembro de 2009.