RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 MEDIDAS PROVISÓRIAS A RESPEITO DO BRASIL ASSUNTO DA UNIDADE DE INTERNAÇÃO SOCIOEDUCATIVA VISTO: 1. O escrito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Comissão Interamericana” ou “a Comissão”) de 30 de dezembro de 2010 e seus anexos, mediante os quais submeteu à Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte Interamericana”, “a Corte” ou “o Tribunal”) uma solicitação de medidas provisórias, em conformidade com os artigos 63.2 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante “a Convenção Americana” ou “a Convenção”) e 27 do Regulamento da Corte1 (doravante “o Regulamento”), com o propósito de que o Tribunal requeira à República Federativa do Brasil (doravante “Brasil” ou “o Estado”) que adote sem dilação as medidas necessárias para proteger a vida e a integridade pessoal das crianças e adolescentes privados de liberdade e de outras pessoas que se encontrem na Unidade de Internação Socioeducativa (doravante também “a Unidade” ou “UNIS”), localizada no município de Cariacica, Estado do Espírito Santo. 2. A comunicação de 3 de janeiro de 2011, mediante a qual a Secretaria da Corte (doravante também “a Secretaria”), seguindo instruções do Presidente do Tribunal (doravante “o Presidente”), solicitou ao Estado que, no mais tardar em 14 de janeiro de 2011, remetesse: i) as observações que considerasse pertinentes a respeito da solicitação de medidas provisórias, e ii) qualquer outra documentação que estimasse pertinente de maneira que o Tribunal pudesse considerar a solicitação da Comissão Interamericana com todos os elementos de informação necessários. 1 Regulamento aprovado em seu LXXXV Período Ordinário de Sessões, realizado de 16 a 28 de novembro de 2009.

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