8
4.
No Direito Internacional dos Direitos Humanos, as medidas provisórias têm um
caráter não apenas cautelar, no sentido de que preservam uma situação jurídica, mas
também fundamentalmente tutelar, por protegerem direitos humanos, na medida em
que buscam evitar danos irreparáveis às pessoas. A ordem de adotar medidas é
aplicável sempre e quando se reúnam os requisitos básicos de extrema gravidade e
urgência e de prevenção de danos irreparáveis às pessoas. Desta maneira, as medidas
provisórias se transformam em uma verdadeira garantia jurisdicional de caráter
preventivo.2
5.
O padrão de apreciação prima facie em um assunto e a aplicação de presunções
perante as necessidades de proteção têm levado à Corte a ordenar medidas em
distintas ocasiões.3 Ainda que ao ordenar medidas provisórias esta Corte tenha
considerado em alguns casos indispensável individualizar as pessoas que correm perigo
de sofrer danos irreparáveis a efeitos de outorgar-lhes medidas de proteção,4 em
outras oportunidades o Tribunal ordenou a proteção de uma pluralidade de pessoas que
não haviam sido previamente nominadas, mas que sim são identificáveis e
determináveis e que se encontram em uma situação de grave perigo em razão de
pertencer a um grupo ou comunidade,5 tais como pessoas privadas de liberdade em um
centro de detenção.6 No presente assunto, a Comissão Interamericana solicitou a este
Tribunal que ordene a proteção de todas as pessoas que se encontrem na Unidade de
Internação Socioeducativa do município de Cariacica.
6.
A Corte tem considerado necessário esclarecer que, em vista do caráter tutelar
das medidas provisórias, excepcionalmente, é possível que as ordene, ainda quando
2
Cfr. Caso do Periódico “La Nación”. Medidas Provisórias a respeito da Costa Rica. Resolução da Corte
Interamericana de Direitos Humanos de 7 de setembro de 2001, Considerando quarto; Assunto Centro
Penitenciário de Aragua “Penitenciária de Tocorón”. Medidas Provisórias a respeito da Venezuela. Resolução
da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 24 de novembro de 2010, Considerando sexto, e Assunto
Alvarado Reyes e outros. Medidas Provisórias a respeito do México. Resolução da Corte Interamericana de
Direitos Humanos de 26 de novembro de 2010, Considerando quinto.
3
Cfr. inter alia, Assunto do Internado Judicial de Monagas (“La Pica”). Medidas Provisórias a respeito
da Venezuela. Resolução do Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 13 de janeiro de
2006, Considerando décimo sexto; Assunto Centro Penitenciário de Aragua "Penitenciária de Tocorón", supra
nota 2, Considerando décimo quarto, e Assunto Alvarado Reyes e outros, supra nota 2, Considerando
vigésimo sétimo.
4
Cfr. Caso de Haitianos e Dominicanos de Origem Haitiana na República Dominicana. Medidas
Provisórias a respeito da República Dominicana. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de
18 de agosto de 2000, Considerando oitavo; Assunto do Centro Penitenciário da Região Central Ocidental
(Penitenciária de Uribana). Solicitação de Medidas Provisórias a respeito da Venezuela. Resolução da Corte
Interamericana de Direitos Humanos de 2 de fevereiro de 2007, Considerando sexto, e Assunto Centro
Penitenciário de Aragua "Penitenciária de Tocorón", supra nota 2, Considerando décimo terceiro.
5
Cfr., inter alia, Assunto da Comunidade de Paz de San José de Apartadó. Medidas Provisórias a
respeito da Colômbia. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 24 de novembro de 2000,
Considerando sétimo; Assunto Comunidades de Jiguamiandó e de Curbaradó. Medidas Provisórias a respeito
da Colômbia. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 17 de novembro de 2009,
Considerando sexto, e Assunto Centro Penitenciário de Aragua "Penitenciária de Tocorón", supra nota 2,
Considerando décimo terceiro.
6
Cfr., inter alia, Assunto da Penitenciária de Urso Branco. Medidas Provisórias a respeito do Brasil.
Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 18 de junho de 2002, Considerando nono;
Assunto do Internado Judicial Capital El Rodeo I e El Rodeo II. Solicitação de medidas Provisórias a respeito
da Venezuela. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 8 de fevereiro de 2008,
Considerando vigésimo primeiro, e Assunto Centro Penitenciário de Aragua "Penitenciária de Tocorón", supra
nota 2, Considerando décimo terceiro.