2
3.
O escrito de 4 de janeiro de 2011, mediante o qual a Comissão Interamericana
remeteu a versão em idioma português da solicitação de medidas provisórias, e a
comunicação de 6 de janeiro de 2011, mediante a qual a Secretaria transmitiu ao
Estado dito documento.
4.
O escrito de 7 de janeiro de 2011, mediante o qual o Brasil acusou o
recebimento do escrito em idioma português (supra Visto 3) e solicitou uma
clarificação sobre o prazo para remitir sua resposta.
5.
A comunicação de 11 de janeiro de 2011, mediante a qual a Secretaria,
seguindo instruções do Presidente, informou que, em virtude de que o escrito da
Comissão em idioma português foi recebido pelo Estado no dia 6 de janeiro de 2011,
excepcionalmente, o prazo para que o Brasil remetesse suas observações venceria no
dia 17 de janeiro de 2011.
6.
O escrito de 17 de janeiro de 2011, mediante o qual o Estado remeteu suas
observações, sem seus anexos, à solicitação da Comissão Interamericana.
7.
A comunicação de 19 de janeiro de 2011, mediante a qual a Secretaria,
seguindo instruções do Presidente, solicitou ao Estado a remissão dos anexos ao seu
escrito de 17 de janeiro de 2011 e concedeu prazo até o dia 1° de fevereiro de 2011
para que a Comissão remetesse as observações que considerasse pertinentes a
respeito da informação apresentada pelo Brasil.
8.
O escrito de 24 de janeiro de 2011 e seus anexos, mediante os quais a
Comissão remeteu cópia do expediente completo da tramitação das medidas
cautelares.
9.
O escrito de 1° de fevereiro de 2011, mediante o qual a Comissão solicitou uma
extensão de dois dias para apresentar suas observações.
10.
As comunicações de 2 de fevereiro de 2011, mediante as quais a Secretaria,
inter alia, concedeu a extensão solicitada pela Comissão e reiterou ao Estado a
solicitação de remissão dos anexos ao seu escrito de 17 de janeiro de 2011.
11.
O escrito de 3 fevereiro de 2011 e seu anexo, mediante os quais a Comissão
remeteu suas observações às informações apresentadas pelo Brasil, informação
adicional, assim como a comunicação da Secretaria de 7 de fevereiro de 2011,
mediante a qual transmitiu ao Estado dito documento e solicitou observações,
concedendo um prazo até o dia 16 de fevereiro de 2011.
12.
O escrito de 16 de fevereiro de 2011, mediante o qual o Estado remeteu suas
observações à informação adicional apresentada pela Comissão.
13.
Os escritos de 18 e 21 de fevereiro de 2011 e seus anexos, mediante os quais o
Estado remeteu, respectivamente, os anexos referentes a seus escritos de 17 de
janeiro e de 16 de fevereiro de 2011, assim como documentação complementar
relativa à solicitação da Comissão.
14.
Os supostos fatos em que se fundamenta a solicitação de medidas provisórias
apresentada pela Comissão Interamericana, a saber: