Esta solicitação foi posta ao conhecimento do Estado, o qual respondeu em 10 de setembro de
2001.
III.
A
POSIÇÕES DAS PARTES SOBRE A ADMISSIBILIDADE
Os peticionários
6. Os peticionários alegaram que em Honduras existe uma prática ordenada e tolerada pelo
Estado de deixar na impunidade crimes praticados por agentes da Polícia Nacional contra
crianças e adolescentes carentes, situação que segundo eles está acreditada no expediente
judicial.
7. Os denunciantes informam que em 15 de setembro de 1995, nas imediações do Estádio
Nacional Tiburcio Carías Andino, na cidade de Tegucigalpa, foi realizado uma operação policial
preventiva, com o objetivo de evitar o cometimento de delitos durante os desfiles pátrios que
se realizariam na comemoração do Dia da Independência de Honduras. Durante esta operação
as patrulhas policiais registradas com os números 50, 77 e 82 da Força Pública do Sétimo
Comando Regional detiveram 128 jovens de forma ilegal e arbitrária pois os policiais não
contavam com ordens judiciais, nem encontraram estes jovens cometendo um delito flagrante.
Dentro do grupo de jovens detidos pela polícia estavam: Rony Alexis Betancourt, Marco
Antonio Servellón García, e Orlando Alvarez Ríos, quem foram trasladados às Instalações do
Sétimo Comando Regional (doravante denominado o CORE 7) 3 da FUSEP, e cujos ingressos as
celas policiais constam do registro sob os números 45, 63 e 76 respectivamente, do livro de
detenções do mencionado comando. 4 Diómedes Abel García foi interceptado por agentes da
polícia hondurenha nas imediações de um local de jogos eletrônicos em 16 de setembro de
1995, e depois transferido ao CORE 7numa patrulha. Sua detenção não foi anotada
formalmente nos livros respectivos mas foi confirmada por outros detidos (Anexo 1 da
denúncia).
8. Afirman os peticionários que a juíza de Polícia do Comando Regional Número Sete das
Forças de Segurança Pública, Sra. Roxana Sierra Ramírez, informou aos familiares de Marco
Antonio Servellón e os de Rony Betancourt que estes seriam liberados no dia 18 de setembro
de 1995. Dilcia Alvarez Ríos, irmã de Orlando Alvarez, declarou perante o Segundo Juiz de Paz
Criminal do Município Central de Tegucigalpa que em 16 de setembro de 1995 recebeu uma
chamada telefônica de seu irmão que estava no CORE 7, comunicando-lhe que seria liberado
no dia 18 de setembro do mesmo ano. A juíza Roxana Sierra assinou as supostas liberações de
Marco Antonio, Rony e Orlando as 11 hs da manha de 16 de setembro de 1995.
9. Segundo os peticionários, em 17 de setembro de 1995, ou seja, no dia seguinte às supostas
liberações, Marco Antonio Servellón foi assessinado na colônia “El Lolo”, as margens da velha
rodovia do Norte. Nesse mesmo dia foram encontrados os corpos sem vida de Rony Alexis
Bentancourt, a 50 metros da ponte da rua principal da Colônia Nueva Suyapa; de Orlando
Alvarez Ríos, na rodovia do Norte, na altura do quilômetro 41, e de Diómedes García, entre os
quilômteros 8 e 9 da rodovia que conduz ao Departamento de Olancho. Segundo os
peticionários os supostos responsáveis seriam os seguintes funcionários policiais: David
Abraham Mendoza, Marco Tulio Regalado, Alberto José Alfaro Martínez, Hugo Antonio Vivas,
José Antonio Martínez Arrazola, e a juíza de polícia Roxana Sierra. 5 Dado os lugares em que
apareceram os corpos, o caso é conhecido como “Quatro Pontos Cardinais”.
10. Os peticionários indicam que as mortes ocorreram, segundo a autópsia, aproximadamente
entre as 3 e 6 hs da manhã do dia 17 de setembro de 1995 e que existe um mesmo padrão ou
“modus operandi”, o que indica a mesma autoria. Todas as vítimas foram mantidas na
Comunicação dos peticionários de 12 de junho de 2001, pág.1.
3
Os peticionários esclarecem que atualmente não se chama CORE 7 mas Chefatura Metropolitana Nº 1.
4
Segundo consta no expediente judicial nas páginas Nº. 42 e seguintes. Acusação criminal contra oficiais da Polícia de
Honduras, Marco Tulio Regalado Hernandez, Alberto José Alfaro, Hugo Antonio Vivas, José Antonio Martinez Arrazola e
contra Dra. Roxana Sierra Ramirez apresentada pela advogada Mercedes Suyapa Vásquez Coello, Promotora Auxiliar
da Promotoria Especial de Direitos Humanos dependente do Ministério Público perante o Primeiro Juiz de Letras
Criminal. (Anexo 1, denúncia dos peticionários de 11 de outubro de 2000).
5
Ver denúncia dos peticionários de 11 de outubro de 2000, págs. 1-4.
2