que viviam em constante situação de medo e sofriam ameaças por parte de outros internos; x. O pavilhão A contava com dois corredores e celas muito pequenas, com 10 ou mais presos em cada uma. Nestes espaços os internos construíram um segundo andar dentro das próprias celas, como habitação. Diante da falta de espaços nas celas, muitos internos dormiam no corredor. As paredes apresentavam infiltração e mofo. Os internos cozinhavam, tomavam banho e faziam suas necessidades fisiológicas em um espaço extremamente reduzido. 6. Finalmente, no PFDB a delegação da Corte visitou as celas de isolamento, a cela LGBT, o pavilhão E, e a enfermaria, e verificou as seguintes condições: xi. A situação de superlotação, condições de higiene, alimentação e presença de ‘chaveiros’ é muito similar ao verificado no PJALLB e no PAMFA. A única diferença é que os internos das celas de isolamento (“seguro”) informaram que podem sair ao ar livre uma vez por semana, ao contrário do reportado nos outros centros carcerários; xii. A cela LGBT é um espaço bastante reduzido, com espaços de dois ‘andares’ onde vivem seis internas transexuais e seus companheiros. Nesse espaço reportaram que são ameaçadas de serem queimadas dentro de suas celas pelo ‘chaveiro’ do pavilhão; xiii. No PFDB não havia espaços dedicados às visitas de familiares e/ou visitas íntimas. No caso de visitas de namoradas ou esposas, foi informado à delegação da Corte que os internos com mais poder entre seus pares podiam levar mulheres para suas celas. Os demais improvisavam encontros íntimos no pátio, em barracas ou tendas de lona cobertas com panos. 7. O MNPCT apresentou um relatório à Corte Interamericana no qual considerou que o Estado não cumpriu sua obrigação de acompanhar a execução das penas e de garantir os direitos dos internos. 8. A seguir, a Corte avaliará a informação apresentada pelo Estado através de seus relatórios escritos e a contrastará com o comunicado pelos representantes e pela Comissão, em relação às medidas consideradas imprescindíveis nas Resoluções anteriormente referidas, bem como com o observado na diligência in situ realizada pela Corte ao Complexo de Curado. B. Plano de emergência de atenção médica 9. Em relação à elaboração e implementação de um plano de emergência, dirigido, em particular, aos internos portadores de doenças contagiosas, e à adoção de medidas para evitar a propagação destas doenças, o Estado informou, entre outras medidas, que: i. Realizou um concurso público para a contratação de técnicos de saúde; ii. Contratou quatro técnicos de enfermaria, quatro enfermeiros, 14 assistentes sociais, seis psicólogos, três terapeutas ocupacionais, três farmacêuticos e dois assistentes de odontologia em abril de 2016, para complementar as cinco equipes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Penitenciário (doravante denominada “PNAISP”) no Complexo de Curado; 4

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