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comunicações aos peticionários. Os peticionários enviaram informações adicionais em 16 de julho
de 2012, as quais foram transmitidas ao Estado. O Estado enviou informações adicionais em 1 o de
outubro de 2012, as quais foram transmitidas aos peticionários.
III.
POSIÇÃO DAS PARTES
A.
Posição dos peticionários
5.
Os peticionários salientam que os fatos deste assunto ocorreram no âmbito de uma
prática sistemática de detenções arbitrárias, torturas e execuções extrajudiciais cometidas pelas
forças de segurança do Estado contra jornalistas, estudantes, advogados, membros da Igreja
Católica, líderes sindicais e dissidentes políticos em geral, por ocasião da implantação no Brasil de
uma ditadura militar iniciada a partir de um golpe de Estado em 31 de março de 1964, e que se
estendeu até 1985.
6.
Nesse contexto, Vladimir Herzog, jornalista de 38 anos 1 e diretor do canal de
televisão “ TV Cultura” , era supostamente visto pelo regime militar como “ inimigo do Estado” , em
virtude de reportagens jornalísticas que havia publicado, especialmente uma “ reportagem histórica”
que analisou a primeira década do golpe militar no Brasil, em 1974. Posteriormente, segundo os
peticionários, na noite de 24 de outubro de 1975, agentes do Destacamento de Operações de
Informação do Centro de Operações de Defesa Interna do II Exército (“ DOI/CODI” ) de São Paulo
convocaram a suposta vítima para prestar declarações na sede desse órgão, e tentaram localizá-lo e
prendê-lo, sem êxito. Não obstante o exposto, os peticionários informam que a supost a vítima
compareceu espontaneamente à sede do DOI/CODI no dia seguinte, 25 de outubro de 1975, para
prestar declarações, quando foi arbitrariamente detido, sem ordem de autoridade judicial
competente.
7.
Conforme os peticionários, nesse mesmo dia, o então comandante do DOI/CODI
divulgou publicamente que a suposta vítima havia morrido em sua cela, presumidamente em
decorrência de suicídio. Os peticionários alegam que a morte da suposta vítima foi uma execução
extrajudicial cometida mediante tortura, e que foi disfarçada de suicídio, conforme prática reiterada
durante a ditadura militar brasileira. De acordo com os peticionários, sua morte provocou grande
comoção na sociedade brasileira e levou à conscientização quanto à prática generalizada de torturar
os presos políticos.
8.
Após a morte da suposta vítima, os peticionários informam que se iniciou uma
investigação policial militar (“ IPM” n o 1.173/75), que determinou que a morte fora causada por
suicídio mediante enforcamento. Consequentemente, essa investigação policial militar teria sido
arquivada pela Justiça Militar em 8 de março de 1976. No entanto, os peticionários sustentam que
familiares da suposta vítima – Clarice Herzog (viúva), Ivo Herzog e André Herzog (filhos) –
interpuseram uma ação declaratória civil (Ação Declaratória no 136/76), em que pleitearam a
responsabilidade da União Federal pela detenção arbitrária, a tortura e a consequente morte da
suposta vítima, bem como solicitaram a respectiva indenização. Segundo os peticionários, a referida
ação civil foi interposta uma vez que se descobriram elementos que levavam à conclusão que a
morte mediante tortura da suposta vítima havia sido dissimulada como suicídio, especialmente
depoimentos de outros presos políticos que teriam estado nas dependências do DOI/CODI de São
Paulo e ouviram a suposta vítima sendo torturada até a morte.
9.
Os peticionários ressaltam que essa ação declarat ória estabeleceu cabalmente que a
suposta vítima foi detida arbitrariamente, torturada e assassinada nas dependências do DOI/CODI,
em São Paulo, mediante sentença emitida em 28 de outubro de 1978. Não obstante o exposto, os
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Os peticionários informam que a suposta vítima nasceu na Croácia em 1937.