11
pelos órgãos do Sistema Interamericano. Nesse sentido, nos casos perante o sistema, a
Argentina “sustentou uma política de transparência: não negando aquilo que é inegável,
enfrentando sua responsabilidade –inclusive no marco do princípio de continuidade jurídica
do [E]stado, como neste caso- e assumindo as consequências jurídicas diante da
comprovação
do
cometimento
de
fatos
que
caracterizam
uma
violação”.
Consequentemente, “se colocará à disposição da Corte[,] a qual, em virtude de seu
conhecimento jurídico e espírito democrático, resolverá o caso”.
B. Fatos
29.
Antes de estabelecer os fatos provados, o Tribunal recorda que, de acordo com o
artigo 41.3 do Regulamento, poderá considerar aceitos os fatos que não tenham sido
expressamente negados e as pretensões que não tenham sido expressamente
controvertidas. No presente caso o Estado não controverteu os fatos que se consideram
provados nos parágrafos a seguir.
30.
Os senhores Jorge Fontevecchia e Héctor D’Amico são jornalistas com 30 e 40 anos
de exercício da profissão, que ao momento da publicação dos artigos que deram origem a
esta controvérsia ocupavam os postos, respectivamente, de diretor editorial de Editorial
Perfil Sociedad Anónima (doravante denominada “Editorial Perfil” ou “a Editora”) e diretor
editorial da revista Noticias. Editorial Perfil publica Noticias, uma revista semanal de
interesse geral que realiza jornalismo investigativo e tem uma linha crítica aos governos. 16
31.
Entre outubro e novembro de 1995, Noticias publicou três edições que incluíram
artigos vinculados ao então Presidente da Nação da Argentina, Carlos Saúl Menem, a
respeito dos quais este apresentou uma demanda civil (par. 37 infra). 17
32.
A segunda dessas edições foi publicada em 5 de novembro de 1995, e incluía a
reportagem intitulada “Zulema Yoma. Un golpe al corazón”, que tratava, principalmente,
sobre o estado de saúde da ex-esposa do senhor Menem. Entre outras questões, nesta
reportagem se fazia referência a: a) a existência de um “suposto filho natural” do então
Presidente com a deputada Martha Meza, nascido de uma relação circunstancial entre
ambos, quando o primeiro foi trasladado a uma localidade do interior do país pelo governo
militar; b) a denúncia que a senhora Meza teria feito no final do ano de 1994 a respeito do
roubo de jóias por um valor de US$ 230.000,00 “‘que lhe foram presenteadas pelo
Presidente da Nação’, conforme consta nos autos da investigação do roubo”; c) o encontro
que o senhor Menem, a senhora Meza e o filho de ambos, Carlos Nair, teriam tido na Casa
de Governo, e d) a possibilidade de que o senhor Menem reconhecesse a paternidade da
criança após a conclusão do trâmite de divórcio com sua ex-esposa. 18
16
Cf. Declarações dos senhores Jorge Fontevecchia e Héctor D’Amico na audiência pública de 24 de agosto de
2011. A Corte observa que em outros documentos as supostas vítimas aparecem como diretor e editor responsável
pela revista Noticias. No entanto, as funções foram estabelecidas de acordo com o indicado pelas supostas vítimas
na audiência pública perante este Tribunal.
17
A primeira delas, edição nº 983 de 29 de outubro de 1995, não foi considerada violatória do direito à
intimidade do senhor Menem pelos tribunais internos. Por isso, não é relevante para resolver a presente
controvérsia Cf. Sentença de 11 de março de 1998 da Sala H da Câmara Nacional de Apelações Civil da Capital
Federal (expediente de anexos ao relatório nº 82/10, anexo 10, tomo I, folhas 387 e 388).
18
Cf. Revista Noticias, edição nº 984 de 5 de novembro de 1995 (expediente de anexos ao relatório nº
82/10, anexo 3, tomo I, folhas 137, 206 e 207). Ali se lê: [a saúde da ex-esposa do senhor Menem estaria ligada]
ao conhecimento de certos detalhes da relação de Carlos Menem (65) com a deputada provincial de Formosa
Martha Meza (43), mãe de Carlos Nair (14, suposto filho natural do Presidente, a quem este vê e presenteia
regularmente). Meza afirma que o adolescente seria produto de sua união circunstancial com Menem durante os
anos de seu confinamento na localidade de Las Lomitas, fato jamais desmentido pelo mandatário. Em uma
Select target paragraph3
Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents