15.
Os peticionários explicam que através de uma Portaria 2 o governo
brasileiro delegou para a “Fundação Palmares” a competência para identificar,
demarcar e titular as áreas pertencentes a comunidades remanescentes de
quilombos. No entanto, alertam que embora o Brasil conte com mais de 1000
comunidades remanescentes de quilombos, desde outubro de 1988 a “Fundação
Palmares” efetuou a titulação de apenas 18 comunidades. Para os peticionários, o
fato se agrava quando é explicitado que das 18 comunidades tituladas, so cerca de
3 conseguiram registrar em Cartório o título que receberam da referida Fundação,
em razão do não reconhecimento, pela estrutura cartorária brasileira, dos
documentos expedidos em detrimento de antigas fazendas e engenhos registrados e
em favor das comunidades, mesmo estas estando no local há mais de um século.
16.
Relatam que em 1983 foi criado o “Centro de Lançamento de
Alcântara” (CLA) 3, o qual tinha como objetivo inicial a execução e o apoio das
atividades de lançamento e rastreamento de engenhos aeroespaciais, bem como de
testes e experimentos de interesse do Ministério da Aeronáutica. Em 1980, para
viabilizar tal projeto, o Governo do Estado do Maranhão declarou 4 de utilidade
pública, para fins de desapropriação a área de terra necessária para a execução do
projeto. Ocorre que, nesta área a ser desapropriada havia diversas comunidades de
quilombos.
17.
Afirmam os peticionários que, apesar de não existirem dados mais
recentes, estima-se que 3.600 famílias pertencentes a dezenas de comunidades
interligadas estão dentro da área da Base Espacial, a qual foi declarada de utilidade
pública. Além disso, mesmo as comunidades que se encontram fora da área da Base
Espacial, sofreram e vêm sofrendo danos indiretos em virtude dos vários impactos
causados pela instalação daquele empreendimento e, ainda pelo “Acordo de
Salvaguardas Tecnológicas” assinado entre Brasil e Estados Unidos da América 5.
18.
Defendem os peticionários, que após a assinatura do “Acordo de
Salvaguardas Tecnológicas” transpareceu a destinação comercial que se pretendia
conferir às instalações do CLA. Explicam que houve uma mudança gradual em relação
aos objetivos do projeto, o qual nasceu revestido de um caráter de segurança
nacional e transmudou a um empreendimento de matiz comercial.
19.
Informam que a situação das comunidades que vivem no território
de Alcântara caracteriza-se extremamente complexa. Para os peticionários constituise tema relevante o desapossamento das terras coletivas e ancestrais, bem como a
ingerência sofrida pelas comunidades no que tange a aspectos econômicos,
familiares, culturais e religiosos de suas vidas, em que se destacam: o impedimento
a prática da pesca, a impossibilidade de expansão familiar e a interdição do acesso
aos cemitérios onde estão enterrados os parentes de alguns moradores das
comunidades.
20.
Os peticionários dividiram, para fins da presente petição, as
comunidades tradicionais de Alcântara em três grupos distintos: Comunidades
ameaçadas de deslocamento, comunidades ameaçadas de desestruturação e
comunidades deslocadas. A área que está em processo de desapropriação é dividida
em duas áreas, segundo os peticionários: Área I e Área II. A Área I refere-se à área
em que se localizam as instalações do CLA, e a Área II corresponde ao restante do
território, o qual o governo brasileiro está buscando expropriar. O CLA possui um
2
3
4
5
Portaria 447, de 2 de dezembro de 1999
Criado pelo Decreto Federal nº 88.136, de 1º de março de 1983.
Decreto nº 7.820, de 12 de setembro de 1980.
Firmado em 18 de abril de 2000. Regula o acesso e o uso das instalações do Centro de Lançamento.
3