35.
O artigo 209 da Constituição de 1998 dispunha que o Tribunal Supremo Eleitoral
era constituído por sete membros principais e sete suplentes, em representação dos
partidos políticos que tivessem obtido as mais altas votações nas eleições pluripessoais,
que apresentariam ao Congresso Nacional as listas tríplices das quais seriam escolhidos
os membros principais e suplentes.22
36.
Em 2 de dezembro de 1998, o Congresso Nacional designou os membros
principais e suplentes do TSE para o período compreendido entre 1998 e 2003. Nessa
resolução, o Senhor Carlos Julio Aguinaga Aillón foi designado membro principal do
TSE.23
37.
Na sessão de abertura do TSE, realizada em 3 de dezembro de 1998, o Senhor
Aguinaga Aillón foi eleito vice-presidente24 e, em 7 de dezembro de 2000, presidente.25
Em 9 de janeiro de 2003, o Senhor Aguinaga Aillón foi reeleito membro principal do TSE
pelo Congresso Nacional, por um período adicional de quatro anos,26 e tomou posse no
cargo em 14 de janeiro de 2003.27
D. Destituição do Senhor Aguinaga do Tribunal Supremo Eleitoral
38.
Em 9 de novembro de 2004, os partidos de oposição ao governo preparavam no
Congresso Nacional um julgamento político do Presidente da República pelo crime de
peculato. Para fazer frente a esse julgamento, o governo conseguiu construir uma
maioria parlamentar e fez acordos políticos, entre outros, com o Partido Roldosista
Equatoriano (doravante denominado “PRE”). O líder do PRE, o ex-presidente da
República, Abdalá Bucaram Ortíz, buscava a anulação de vários julgamentos penais, que
tramitavam na Corte Suprema de Justiça, os quais determinavam sua prisão e em
virtude dos quais se encontrava foragido no Panamá.28
39.
Em 23 de novembro de 2004, o Presidente da República, Lucio Gutiérrez,
anunciou a intenção do governo de impulsionar no Congresso a reorganização do
Tribunal Constitucional, do Tribunal Supremo Eleitoral e da Corte Suprema de Justiça.29
40.
Em 25 de novembro de 2004, mediante a Resolução No. 25-160, o Congresso
Nacional declarou que destituía de seus cargos os membros do Tribunal Supremo
Eleitoral e do Tribunal Constitucional. Nessa resolução, o Congresso teceu as seguintes
considerações:
22
Cf. Constituição Política da República do Equador, de 11 de agosto de 1998, artigo 209 (expediente de
prova, folha 2294).
23
Cf. Resolução de designação do Senhor Aguinaga Aillón para membro do TSE, de 2 de dezembro de
1998 (expediente de prova, folha 1783).
24
Cf. Certificação de 15 de novembro de 1999 (expediente de prova, folha 1785).
25
Cf. Certificação de 1o de fevereiro de 2001 (expediente de prova, folha 1787).
26
Cf. Resolução de designação para membro, de 9 de janeiro de 2003 (expediente de prova, folha 1789).
27
Cf. Ata de posse, de 14 de janeiro de 2003 (expediente de prova, folha 1791).
Cf. Caso da Corte Suprema de Justiça (Quintana Coello e outros) Vs. Equador, supra, par. 64; e Caso
do Tribunal Constitucional (Camba Campos e outros Vs. Equador), supra, par. 55.
28
29
Cf. Caso da Corte Suprema de Justiça (Quintana Coello e outros) Vs. Equador, supra, par. 65; e Caso
do Tribunal Constitucional (Camba Campos e outros) Vs. Equador, supra, par. 56.
13