conseguinte, a Corte conclui que o TSE cumpria funções materialmente jurisdicionais no campo eleitoral e, portanto, seus membros, como o Senhor Aguinaga Aillón, gozavam das mesmas garantias de independência judicial que os juízes em geral, devido à natureza materialmente jurisdicional das funções que desempenhavam. B.1. Independência judicial, garantias judiciais, direitos políticos e direito ao trabalho 60. Levando em consideração o acima exposto, bem como o reconhecimento de responsabilidade do Estado, este Tribunal passará a examinar se o procedimento levado a cabo pelo Congresso Nacional foi condizente com as obrigações estabelecidas na Convenção Americana, a respeito da independência judicial em relação às garantias judiciais e aos direitos políticos. Nesse sentido, em primeiro lugar, a Corte considera oportuno reiterar os critérios fundamentais em matéria de independência judicial desenvolvidos em sua jurisprudência. Em segundo lugar, e com base nesses critérios, a Corte passará a analisar as violações das garantias judiciais, e se pronunciará sobre as alegadas violações do princípio de legalidade e dos direitos políticos do Senhor Aguinaga Aillón. 1. Independência judicial 61. Esta Corte teve a oportunidade de se pronunciar em diferentes ocasiões acerca da relevância da independência judicial em um Estado de Direito.50 Em sua jurisprudência constante, o Tribunal salientou que se trata de um dos “pilares básicos das garantias do devido processo”,51 razão pela qual quando se afeta de forma arbitrária Cf. Inter alia, Caso do Tribunal Constitucional Vs. Peru. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 31 de janeiro de 2001. Série C No. 71, par. 73 a 75; Caso Palamara Iribarne Vs. Chile. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 22 de novembro de 2005. Série C No. 135, par. 145 e 156; Caso Apitz Barbera e outros (“Corte Primeira do Contencioso Administrativo”) Vs. Venezuela. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 5 de agosto de 2008. Série C No. 182, par. 43 a 45, 84 e 138; Caso Reverón Trujillo Vs. Venezuela. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 30 de junho de 2009. Série C No. 197, par. 67, 68, 70 a 81; Caso Chocrón Chocrón Vs. Venezuela. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 1o de julho de 2011. Série C No. 227, par. 97 a 100; Caso Atala Riffo e crianças Vs. Chile. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 24 de fevereiro de 2012. Série C No. 239, par. 186; Caso da Corte Suprema de Justiça (Quintana Coello e outros) Vs. Equador. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 23 de agosto de 2013. Série C No. 266, par. 144 a 154; Caso do Tribunal Constitucional (Camba Campos e outros) Vs. Equador. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 28 de agosto de 2013. Série C No. 268, par. 188 a 198; Caso Argüelles e outros Vs. Argentina. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 20 de novembro de 2014. Série C No. 288, par. 147; Caso López Lone e outros Vs. Honduras. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 5 de outubro de 2015. Série C No. 302, par. 190 a 199; Caso Valencia Hinojosa e outra Vs. Equador. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 29 de novembro de 2016. Série C No. 327, par. 105; Caso Acosta e outros Vs. Nicarágua. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 25 de março de 2017. Série C No. 334, par. 171; Caso San Miguel Sosa e outras Vs. Venezuela. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 8 de fevereiro de 2018. Série C No. 348, par. 207; Caso Colindres Schonenberg Vs. El Salvador. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 4 de fevereiro de 2019. Série C No. 373, par. 68 e 69; Caso Villaseñor Velarde e outros Vs. Guatemala. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 5 de fevereiro de 2019. Série C No. 374, par. 75, 83 e 84; Caso Rico Vs. Argentina. Exceção Preliminar e Mérito. Sentença de 2 de setembro de 2019. Série C No. 383, par. 54, 55 e 56; Caso Urrutia Laubreaux Vs. Chile. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 27 de agosto de 2020. Série C No. 409, par. 104 a 110; Caso Cordero Bernal Vs. Peru. Exceção Preliminar e Mérito. Sentença de 16 de fevereiro de 2021. Série C No. 421, par. 71 e 72; e Caso Ríos Avalos e outro Vs. Paraguai. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 19 de agosto de 2021. Série C No. 429, par. 85. 50 51 Cf. Caso Reverón Trujillo Vs. Venezuela, supra, par. 68; e Caso Ríos Avalos e outro Vs. Paraguai, supra, par. 85. Ver também Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 10; Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, artigo 14.1; Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, artigo 6.1; e Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos, artigo 26. 20

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