humanos,60 o que exige reconhecer e salvaguardar sua independência, especialmente
frente aos demais poderes estatais,61 pois, de outro modo, se poderia impedir seu
trabalho, a ponto de tornar impossível que estejam em condições de determinar,
declarar e eventualmente punir a arbitrariedade dos atos que possam implicar violação
daqueles direitos, além de ordenar a respectiva reparação.62
66. A Corte também salientou que a garantia de independência judicial “abrange a
garantia contra pressões externas, de tal forma que o Estado deve abster-se de realizar
prévio essencial para apoiar o [E]stado de Direito”. Nações Unidas, Assembleia Geral, Resolução A/RES/67/1,
de 24 de setembro de 2002. Por sua vez, em 2002, a então Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas
identificou, entre outros elementos “essenciais da democracia”, o respeito dos direitos humanos e das
liberdades fundamentais e a independência do Poder Judiciário. Comissão de Direitos Humanos das Nações
Unidas, “Novas medidas para promover e consolidar a democracia", Resolução 58o Período de Sessões, U.N.
Doc. E/CN.4/RES/2002/46, de 23 de abril de 2002, par. 1. Do mesmo modo, o Conselho de Direitos Humanos
afirmou que a independência do sistema judicial “é um requisito indispensável para proteger os direitos
humanos e as liberdades fundamentais, promover o [E]stado de Direito e a democracia”. Conselho de Direitos
Humanos, “Integridade do sistema judicial”, A/HRC/37/L.11/Rev.1; e “A independência e a imparcialidade do
Poder Judiciário, dos tribunais e dos assessores e independência dos advogados”, A/HRC/44/L.7, de 10 de
julho de 2020. No mesmo sentido, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos afirmou que “a independência
judicial é um dos valores mais importantes que sustentam o funcionamento eficaz das democracias”. TEDH,
Caso Oleksandr Volkov Vs. Ucrânia, no. 21722/11. Sentença de 9 de janeiro de 2013, par. 199.
60
O então Relator Especial de Nações Unidas sobre a Independência dos Magistrados e Advogados, Leandro
Despouy, afirmou que “[e]m toda sociedade democrática, o juiz atua como guardião dos direitos e liberdades
fundamentais. Os juízes e os tribunais garantem, com efeito, a proteção judicial dos direitos humanos, o
exercício do direito de recurso, a luta contra a impunidade e o direito à reparação”. Comissão de Direitos
Humanos, Relatório do Relator Especial sobre a Independência dos Magistrados e Advogados, Leandro Despouy,
Doc. E/CN.4/2004/60, de 31 de dezembro de 2003, par. 30.
61
Cf. Caso Palamara Iribarne Vs. Chile, supra, par. 145; e Caso Ríos Avalos e outro Vs. Paraguai, supra,
par. 89. A esse respeito, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos afirmou que “[a] missão do Poder Judiciário
em um estado democrático é garantir a existência mesma do [E]stado de Direito”. TEDH, Caso Harabin Vs.
Eslováquia, no. 58688/11, Sentença de 20 de novembro de 2012, par. 133. Nesse sentido, esse Tribunal
ressaltou que, em uma sociedade democrática, os tribunais devem permanecer livres de qualquer pressão
política. Diante disso, sua jurisprudência reiterou de maneira constante que a independência judicial exige,
necessariamente, que se garanta a inamovibilidade das autoridades judiciais e que estas contem com
“salvaguardas contra pressões externas”, o que torna necessário considerar “o modo de designação e duração
do mandato” dessas autoridades. Cf. Inter alia, TEDH, Caso Ringeisen Vs. Áustria, no. 2614/65, Sentença de
16 de julho de 1971, par. 95; Caso Le Compte, Van Leuven e De Meyêre Vs. Bélgica [GS], no. 6878/75,
Sentença de 23 de junho de 1981, par. 55; Caso X Vs. Reino Unido, no. 7215/75, Sentença de 5 de novembro
de 1981, par. 53; Caso Piersack Vs. Bélgica, no. 8692/79, Sentença de 1o de outubro de 1982, par. 27; Caso
Campbell e Fell Vs. Reino Unido, no. 7819/77, Sentença de 28 de junho de 1984, par. 78 e 80; Caso Langborger
Vs. Suécia [GS], no. 11179/84, Sentença de 22 de junho de 1989, par. 32; Caso Stran Greek Refineries e
Stratis Andreadis Vs. Grécia, no. 13427/87, Sentença de 9 de dezembro de 1994, par. 49; Caso Bryan Vs.
Reino Unido, no. 19178/91, Sentença de 22 de novembro de 1995, par. 37; Caso Findlay Vs. Reino Unido, no.
22107/93, Sentença de 25 de fevereiro de 1997, par. 73; Caso Papageorgiou Vs. Grécia, no. 97/1996/716/913,
Sentença de 22 de outubro de 1997, par. 37; Caso Incal Vs. Turquia [GS], no. 41/1997/826/1031, Sentença
de 9 de junho de 1998, par. 65; Caso Galstyan Vs. Armênia, no. 26986/03, Sentença de 15 de novembro de
2007, par. 62; Caso Guja Vs. Moldávia [GS], no. 14277/04, Sentença de 12 de fevereiro de 2008, par. 86;
Caso Henryk Urban e Ryszard Urban Vs. Polônia, no. 23614/08, Sentença de 30 de novembro de 2010, par.
45; Caso Khrykin Vs. Rússia, no. 33186/08, Sentença de 19 de abril de 2011, par. 30; Caso Fruni Vs.
Eslováquia, no. 8014/07, Sentença de 21 de junho de 2011, par. 145; Caso Oleksandr Volkov Vs. Ucrânia, no.
21722/11, Sentença de 9 de janeiro de 2013, par. 103; Caso Maktouf e Damjanović Vs. Bósnia e Herzegovina
[GS], nos. 2312/08 e 34179/08, Sentença de 18 de julho de 2013, par. 49; Caso Baka Vs. Hungria [GS], no.
20261/12, Sentença de 23 de junho de 2016, par. 108; Caso Denisov Vs. Ucrânia [GS], no. 76639/11, Sentença
de 25 de setembro de 2018, par. 60; Caso Gudmundur Andri Ástrádsson Vs. Islândia [GS], no. 26374/18,
Sentença de 1o de dezembro de 2020, par. 232; e Caso Xhonxhaj Vs. Albânia, no. 15227/19, Sentença de 9
de fevereiro de 2021, par. 298.
62
A Corte afirmou que a independência judicial “não é um ‘privilégio’ do juiz ou um fim em si mesma, mas
que se justifica para possibilitar que os juízes ou juízas cumpram adequadamente sua missão”. Cf. Caso
Villaseñor Velarde e outros Vs. Guatemala. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 5 de fevereiro de 2019.
Série C No. 374, par. 130.
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