31.
Do mesmo modo, a Lei de Jurisdição Contenciosa Administrativa, de 1968,
dispunha o seguinte:
Artigo 6
Não competem à jurisdição contencioso-administrativa:
[…]
c) As questões suscitadas em relação aos atos políticos do Governo
[…]
d) As resoluções expedidas pelos organismos eleitorais.18
B. Antecedentes
32.
Entre 1996 e 2007, o Equador teve sete presidentes da República. Nesse período,
nenhum deles conseguiu cumprir o mandato constitucional de quatro anos. Com efeito,
desde 1996, quando foi eleito o presidente Abdalá Bucaram, até 2007, quando assumiu
como presidente Rafael Correa, foram presidentes equatorianos, em ordem cronológica:
Abdalá Bucaram (1996-1997), Rosalía Arteaga (fevereiro 1997), Fabián Alarcón
(fevereiro 1997–agosto 1998), Jamil Mahuad (agosto 1998–janeiro 2000), Gustavo
Noboa (janeiro 2000–janeiro 2003), Lucio Gutiérrez (janeiro 2003–abril 2005) e Alfredo
Palacio (abril 2005–janeiro 2007).19
33.
No Equador foram frequentes historicamente as reformas estruturais e da
composição das altas cortes. Em alguns momentos, as altas cortes sofreram intervenção
do poder político, de forma que “[n]o Equador, a independência da Corte Suprema de
Justiça foi comprometida, e a instituição, instrumentalizada ao longo da história”.20
34.
O contexto do presente caso se relaciona às destituições do Tribunal
Constitucional, do Tribunal Supremo Eleitoral e da Corte Suprema de Justiça do Equador,
que ocorreram em novembro e dezembro de 2004. Essas destituições, que já foram
abordadas pela Corte nos casos da Corte Suprema de Justiça (Quintana Coello e outros)
Vs. Equador e do Tribunal Constitucional (Camba Campos e outros) Vs. Equador,21 e
foram levados a cabo pelo Congresso Nacional, em um período de 14 dias, em uma
situação de instabilidade política (infra par. 82 a 86). O presente caso se concentra na
destituição dos membros do Tribunal Supremo Eleitoral.
C. Processo de nomeação do Senhor Aguinaga Aillón no Tribunal
Supremo Eleitoral
18
Cf. Lei de Jurisdição Contenciosa Administrativa, artigo 6 (expediente de prova, folha 2009).
Cf. Caso da Corte Suprema de Justiça (Quintana Coello e outros) Vs. Equador. Exceção Preliminar,
Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 23 de agosto de 2013. Série C No. 266, par. 39; e Caso do Tribunal
Constitucional (Camba Campos e outros) Vs. Equador. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas.
Sentença de 28 de agosto de 2013. Série C No. 268, par. 40.
19
Cf. Caso da Corte Suprema de Justiça (Quintana Coello e outros) Vs. Equador, supra, par. 40; e Caso
do Tribunal Constitucional (Camba Campos e outros) Vs. Equador, supra, par. 41.
20
21
Cf. Caso da Corte Suprema de Justiça (Quintana Coello e outros) Vs. Equador, par. 42 a 62; e Caso do
Tribunal Constitucional (Camba Campos e outros) Vs. Equador, supra, par. 43 a 48.
12