11 2. Noemí Prisciliano Fernández, filha da senhora Fernández Ortega, suposta vítima, proposta pela Comissão Interamericana e pelos representantes. Prestou depoimento sobre: i) os fatos ocorridos em 22 de março de 2002; ii) as gestões realizadas com o propósito de que se esclarecesse a verdade sobre o ocorrido com sua mãe, e fossem identificados, processados e sancionados os responsáveis; iii) a resposta e atitude das autoridades frente a tais gestões; iv) os alegados obstáculos enfrentados na busca de justiça; v) as supostas ameaças e atos de perseguição contra sua família, por motivo da busca de justiça neste caso, e vi) as consequências, em sua vida pessoal e para sua família, decorrentes das alegadas violações aos direitos humanos no presente caso. 3. Fortunato Prisciliano Sierra, esposo da senhora Fern��ndez Ortega, suposta vítima, proposta pelos representantes. Prestou depoimento sobre: i) a busca de justiça em razão do alegado estupro de sua esposa; ii) os supostos atos de ameaça e perseguição de que foram objeto ele e sua família em consequência da busca de justiça, e iii) a forma em que ele e sua família se viram afetados pelas alegadas violações cometidas neste caso. 4. Obtilia Eugenio Manuel, 25 integrante da Organização do Povo Indígena Tlapaneco, testemunha proposta pela Comissão Interamericana. Prestou depoimento sobre: i) as gestões realizadas com o propósito de que se esclarecesse o ocorrido à senhora Fernández Ortega, e fossem identificados, processados e sancionados os responsáveis; ii) a resposta e a atitude das autoridades frente a tais gestões; iii) os supostos obstáculos enfrentados na busca de justiça, e iv) as alegadas ameaças e atos de perseguição relacionados com a busca de justiça neste caso. 5. Cuauhtémoc Ramírez Rodríguez, integrante da Organização do Povo Indígena Tlapaneco, testemunha proposta pelos representantes. Prestou depoimento sobre: i) as circunstâncias do alegado estupro do qual teria sido vítima a senhora Fernández Ortega; ii) o suposto emprego da prática de estupro como forma de perseguição por parte do Exército contra os movimentos sociais em Guerrero; iii) as supostas consequências que o alegado estupro da senhora Fernández Ortega teve para o trabalho da Organização do Povo Indígena Tlapaneco/Me’phaa, e iv) as alegadas ameaças e perseguição em prejuízo das diferentes pessoas envolvidas na reivindicação de justiça no caso da senhora Fernández Ortega. 6. Hipólito Lugo Cortés, inspetor geral da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos de Guerrero, testemunha proposta pelos representantes. Prestou depoimento sobre: i) a investigação realizada pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos de Guerrero, e ii) o tratamento dado pelas autoridades à senhora Fernández Ortega quando compareceu perante elas em busca de justiça. 7. María Isabel Camila Gutiérrez Moreno, editora e correspondente do jornal El Sur, testemunha proposta pelos representantes. Prestou depoimento sobre: i) o suposto contexto de militarização nas áreas indígenas, em particular em Ayutla, 25 Após o envio de sua lista definitiva, a Comissão Interamericana solicitou “a substituição da declaração da senhora Fernández Ortega pela da senhora […] Eugenio Manuel”, para ser recebida durante a audiência pública, devido ao avançado estado de gravidez da primeira. O Presidente do Tribunal não considerou pertinente admitir este pedido. Cf. Caso Fernández Ortega e outros Vs. México. Convocatória para a Audiência Pública, nota 6 supra, Considerando décimo sétimo e décimo oitavo. Em 25 de março de 2010, a Comissão Interamericana solicitou a reconsideração da decisão do Presidente, mas a Corte a ratificou. Cf. Caso Fernández Ortega e outros Vs. México. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 15 de abril de 2010, Considerando quarto a décimo primeiro.

Select target paragraph3