55
apresentou. 184 Em 1º de junho de 2009, a Agente da Promotoria Especializada para a
Investigação de Crimes Sexuais e Violência Intrafamiliar da Procuradoria Geral de Justiça do
estado de Guerrero reiterou o exposto no escrito de 5 de fevereiro de 2009, e solicitou o
comparecimento da senhora Fernández Ortega, em 4 de junho de 2009, para realizar as
diligências pendentes. 185 Naquele dia compareceu um representante da senhora Fernández
Ortega, e solicitou, por escrito, que “as notificações fossem feitas com a devida antecipação,
de maneira que se pudesse fazer contato com [a senhora Fernández Ortega] para queela
pudesse comparecer às diligências citadas” e se “comprome[teu] a apresentá-la de maneira
voluntária nos primeiros dias do mês de julho [de 2009]”. 186 Em 5 de agosto de 2009, a
Agente da Promotoria Especializada mencionada intimou a senhora Fernández Ortega para
realizar diversas diligências em 14 de agosto de 2009. 187 Em 10 de agosto de 2009, a
senhora Fernández Ortega apresentou um escrito, no qual afirmou que se encontrava em
plena disposição de comparecer à diligência, e solicitou que a mesma “fosse realiza[da] nas
instalações [do] ‘Tlachinollan’” . 188 Em 14 de agosto de 2009, apresentou-se nesse
escritório, complementou sua declaração juramentada, apresentou dados físicos de seus
supostos agressores para elaborar um retrato falado, e identificou dois possíveis agressores
através de um álbum fotográfico. 189
170. Em 29 de outubro de 2009, a Promotoria Especializada para a Investigação de
Crimes Sexuais e Violência Intrafamiliar da Procuradoria Geral de Justiça do estado de
Guerrero enviou a investigação prévia FEIDSVI/003/2009 ao Procurador Geral de Justiça
Militar, “levando em consideração a acusação feita pela vítima […] de […] que foram
membros militares que a agrediram sexualmente”. 190
v) Investigações prévias SC/179/2009/II e SC/179/2009/II-E – Ministério Público
Militar
171. Finalmente, em 18 de novembro de 2009, a Procuradoria Militar recebeu os autos
correspondentes à investigação prévia FEIDSVI/003/2009. Através de auto dessa data, o
Ministério Público Militar iniciou a investigação prévia SC/179/2009/II, ordenou que se
184
Cf. Ofício nº 012/2009, emitido pela Agente da Promotoria Especializada para a Investigação de Crimes
Sexuais e Violência Intrafamiliar do estado de Guerrero em 5 de maio de 2009 (expediente de anexos à
contestação da demanda, tomo V, folha 8111); escrito da senhora Fernández Ortega, apresentado em 7 de maio
de 2009 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo VI, folhas 8400 a 8404), e Certidão emitida pela
Agente da Promotoria Especializada para a Investigação de Crimes Sexuais e Violência Intrafamiliar do estado de
Guerrero em 7 de maio de 2009 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo VI, folha 8436).
185
Cf. Ofício nº 144/2009, emitido pela Agente do Ministério Público do Foro Comum em 1º de junho de 2009
(expediente de anexos à contestação da demanda, tomo V, folhas 8131 a 8133).
186
Cf. Escrito do senhor Rosales Sierra, apresentado em 4 de junho de 2009 (expediente de anexos à
contestação da demanda, tomo V, folhas 8138 a 8141), e Certidão emitida pela Agente do Ministério Público do
Foro Comum em 4 de junho de 2009 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo V, folha 8136).
187
Cf. Ofício 148/2009, emitido pela Agente do Ministério Público do Foro Comum em 5 de agosto de 2009
(expediente de anexos à contestação da demanda, tomo V, folha 8145).
188
Cf. Escrito da senhora Fernández Ortega, apresentado em 10 de agosto de 2009 (expediente de anexos à
contestação da demanda, tomo V, folhas 8154 a 8158).
189
Cf. Intimação, ampliação de declaração juramentada e ratificação do escrito da senhora Fernández Ortega,
perante a Promotoria Especializada para os Crimes de Violência contra as Mulheres e Tráfico de Pessoas, nota 88
supra, folhas 8210, 8213 e 8214.
190
Cf. Resolução emitida pela Promotora Especializada para a Investigação de Crimes Sexuais e Violência
Intrafamiliar da Procuradoria Geral de Justiça do Estado em 29 de outubro de 2009 (expediente de anexos à
contestação da demanda, tomo VI, folha 8750).
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