71 Fernández Ortega […]. Presume-se que sua morte tenha estreita relação com a busca de justiça pelo estupro [da senhora Fernández Ortega]”. O senhor Prisciliano Sierra também teria “sido vítima de ameaças e perseguições, como consequência de sua participação no impulso da investigação dos fatos”. Em relação ao outro irmão da senhora Fernández Ortega, Ocotlán Fernández Ortega, sua participação com a OPIM “significou ser vítima de hostilidades e perseguições, que lhe fizeram, recentemente, abandonar sua comunidade diante do temor de que as ameaças se materializassem como ocorreu no caso de seu irmão Lorenzo”. Posteriormente ao escrito de petições e argumentos, fizeram referência a atos de ameaças contra as senhoras Obtilia e Andrea Eugenio Manuel, ambas membros da OPIM, e em suas alegações finais escritas relataram atos de ameaças sofridos por Ana Luz Prisciliano Fernández em 17 de maio de 2010. Afirmaram que as ameaças e as perseguições “constituem uma violação às garantias judiciais e à proteção judicial, pois estão estritamente relacionadas com a busca de justiça por parte da senhora […] Fernández Ortega e seus representantes”. Os representantes concluíram que, “enquanto o Estado não adote medidas efetivas para garantir que a vítima exerça seu direito de ter acesso à justiça em condições de segurança e sem amedrontamentos pelo fato de fazê-lo, viola em seu detrimento os direitos […] reconhecidos pelos artigos 8 e 25 da Convenção”. 210. O Estado afirmou que “durante as investigações dos fatos denunciados pela senhora Fernández Ortega, não foram encontrados elementos que demonstrem […] perseguição, discriminação, acusações falsas ou ameaças cometidas por agentes do Estado em prejuízo da suposta vítima ou de seus familiares”. Ao contrário, a suposta vítima e seus familiares “contam com todos os recursos contemplados na legislação nacional para denunciar possíveis acusações ou ameaças; assim mesmo, implementou a favor dela e de seus familiares as medidas necessárias para sua proteção como são as medidas provisórias vigentes [no caso]”. Além disso, manifestou que “as supostas ameaças contra a OPIM e [os] membros da comunidade tlapaneca não se encontram circunscritas à lide do caso”. O México concluiu que as medidas provisórias vigentes estão dirigidas a proteger direitos distintos aos da lide do presente caso que não foram indicados na demanda nem constituem fatos supervenientes (par. 68 supra). 211. Em relação aos fatos alegados, a Corte constata que, no ano de 2007, o senhor Prisciliano Sierra interpôs uma denúncia pelos crimes de lesões, ameaças, e “porte” de armas proibidas, por fatos ocorridos em 30 de junho de 2007. 229 A senhora Eugenio Manuel também denunciou uma série de atos de perseguição e ameaças contra si, ocorridos entre o ano de 2002 e a data da denúncia. 230 Além disso, observa-se, da prova nos autos, que o senhor Lorenzo Fernández Ortega foi encontrado morto em 10 de fevereiro de 2008, em Ayutla de los Libres, e que o corpo apresentava várias lesões. Na mesma diligência, na qual o corpo foi entregue à família, foi apresentada uma denúncia pelo crime de homicídio. 231 212. A senhora Fernández Ortega e o senhor Prisciliano Sierra mencionaram, em suas declarações perante agente dotado de fé pública, determinados fatos ocorridos no ano de 229 Cf. Ministério Público do Foro Comum de Allende. Abertura da Causa Penal 52/2008-II, nota 30 supra, folhas 5589 e 5590. 230 Cf. Inquérito ALLE/SC/01/065/2006. Resolução de exercício da ação penal e de reparação do dano, nota 30 supra, folhas 5649 a 5669. 231 Cf. Ministério Público do Foro Comum de Allende. Inquérito ALLE/SC/01/032/2008 por homicídio, nota 30 supra, folhas 5714 a 5725.

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