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os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade da Comissão Interamericana de Direitos
Humanos;
e) a respeito de facilitar o ingresso dos representantes nas unidades do Complexo,
periodicamente são realizadas visitas, não havendo qualquer obstáculo para tal
acesso;
f) a respeito da lista atualizada dos internos, o Estado tem apresentado as mesmas
periodicamente, sendo a última delas atualizada até o dia 30 de abril de 2007; e,
g) a respeito da investigação dos fatos, instaurou-se procedimento administrativo para
apurar eventuais faltas em relação à morte de Ricardo Pereira Cunha. O óbito foi
comunicado à autoridade policial competente com vistas a procederem às
investigações. Também foram elaborados Boletins de Ocorrência sobre as duas
rebeliões desencadeadas no período referente aos relatórios apresentados.
5.
Os escritos de observações dos representantes de 14 de julho, 08 de setembro e 07
de novembro de 2006, de 22 de janeiro, 22 de março e 29 de maio de 2007, e seus
respectivos anexos, nos quais expõem informação obtida durante quatorze visitas ao
Complexo do Tatuapé, realizadas entre os meses de maio de 2006 a maio de 2007. Nos
referidos escritos, os representantes apresentaram suas observações aos terceiro, quarto,
quinto, sexto, sétimo e oitavo relatórios encaminhados pelo Estado, manifestando, inter
alia, que:
a)
com respeito à obrigação de proteção, persistem as condições de maus tratos aos
adolescentes, pelo que durante as visitas realizadas muitos internos foram
encontrados com lesões. Muitos jovens apresentavam doenças de pele e outras
enfermidades, sem, contudo, terem recebido a devida assistência médica. Alguns
internos relataram o uso de medicamentos psiquiátricos, questionando seus efeitos e
sua necessidade. Constatou-se a ausência ou insuficiência de atividades pedagógicas e
esportivas, assim como de cursos profissionalizantes. O adolescente Ricardo Pereira
Cunha foi encontrado morto com sinais de golpes de instrumento cortante. Quatro
internos confessaram a autoria do ato. Ademais, foram relatadas agressões sofridas
por 40, 21, 12, 02, 08 e 02 adolescentes, respectivamente, nos seis mencionados
escritos de observações aportados pelos representantes. Alguns jovens têm sido
transferidos a outras unidades que não são objeto das medidas provisórias, nas quais
sofrem castigos físicos, e, posteriormente, são novamente transferidos ao Complexo
do Tatuapé. As unidades de internação desativadas têm sido utilizadas para
isolamento e sanção dos adolescentes;
b)
no que tange à obrigação de prestar tratamento humano,
i.
(tortura, “tranca” e rebelião) entre os meses de maio de 2006 e abril de 2007, a
prática da tortura e os encarceramentos prolongados foram amplamente
aplicados no Complexo. Constatou-se o aumento de ameaças verbais proferidas
contra os internos. As rebeliões desencadeadas no Complexo explicitam o frágil
controle estatal na administração da Fundação CASA. Por conseguinte, têm-se
promovido intervenções violentas por parte dos agentes de segurança da
instituição e a adoção da chamada “tranca” coletiva. Esta tem sido aplicada aos
adolescentes por períodos bem superiores ao permitido pelo Regimento Interno
da Fundação CASA, havendo ocasiões em que o isolamento completo durou um
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