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somam as restrições de visitas dos familiares e as precárias condições físicas e
sanitárias da detenção;
c)
a respeito das obrigações específicas impostas pela Corte, relativas à segurança
do estabelecimento:
i)
(redução da aglomeração) em visita realizada pelo Relator para os Direitos das
Pessoas Privadas de Liberdade, a administração da Fundação CASA informou que
havia 667 jovens internados no Complexo. Com exceção da unidade de
internação 04, todas as unidades tinham um número de adolescentes inferior à
sua capacidade. Todavia, a Comissão foi informada de que dois ou mais internos
necessitavam compartilhar um só colchão ou cama individual, devido à escassez
desses artigos.
ii)
(expropriação de armas) a Comissão Interamericana valorou que o Estado tenha
excluído a participação da Polícia Militar nas vistorias, posto que tal corpo de
segurança não está devidamente capacitado para tratar de crianças e
adolescentes detidos. Contudo, vê com preocupação a participação do Grupo de
Apoio da Fundação CASA e do Grupo de Intervenções Rápidas nas revistas, cujos
membros não estariam devidamente capacitados. A eficácia dessas vistorias é
questionável, uma vez que, durante as rebeliões de 17 de junho, 13 de julho e
20 de agosto de 2006, novamente constatou-se que internos têm acesso a
armas;
iii)
(separação dos internos) não se respeitam os critérios de separação entre os
jovens por idade ou natureza da infração cometida; e,
iv)
(atenção médica) os jovens não dispõem da devida atenção médica, odontológica
nem psicológica. A julgar pelas enfermidades reportadas de que padecem vários
internos, atribuíveis à falta de higiene e de condições adequadas de detenção, o
Estado não tem garantido um padrão apropriado de saúde no Complexo.
d)
a respeito da participação dos representantes no processo de planificação e
implementação das medidas, as informações aportadas pelos representantes e pelo
Estado sugerem a inexistência de participação conforme determinou a Corte
Interamericana;
e)
a respeito de facilitar o ingresso dos representantes nas unidades do Complexo, a
informação proporcionada pelo Estado sugere que os representantes têm acesso
esporádico à Fundação CASA. Não há informação sobre as medidas adotadas pelo
Estado para viabilizar tais visitas.
f)
a respeito da remissão de uma lista atualizada dos internos, o Estado tem
cumprido com o ordenado pelo Tribunal; e,
g)
a respeito da investigação dos fatos, expressou sua preocupação pela ausência
de informação sobre o estado atual das investigações relacionadas aos incidentes de
violência que serviram como antecedentes para a adoção das medidas provisórias.
Sobre as investigações administrativas a que se refere o Estado, a maioria não
corresponde aos incidentes ocorridos no Complexo. Ademais, as investigações
administrativas iniciadas para averiguar os maus tratos em prejuízo dos internos,
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