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fatores de risco já descritos pela Comissão permite inferir o risco iminente de
mortes e danos adicionais à vida e à integridade pessoal;
e)
para a Comissão, a grande maioria das pessoas mortas e feridas
decorreram do uso de armas brancas e armas de fogo, o que permite inferir o
tráfico de armas no interior do centro de detenção por parte das pessoas
privadas de liberdade, o aval estatal à prática dos ‘chaveiros’, assim como
supostos exemplos do uso indiscriminado da força por parte das autoridades
penitenciárias. Desta forma, a Comissão mostra a ausência de controle efetivo
do centro penitenciário ‘Professor Aníbal Bruno’ por parte das autoridades de
custódia, o que permite constatar a existência da situação de extrema
gravidade, urgência e risco de dano irreparável, e
f)
a informação prestada também coloca em uma situação de risco os
próprios agentes penitenciários deste centro bem como os visitantes do mesmo.
Isso fica claro nos supostos fatos mencionados pelos representantes em relação
a atos de violência contra funcionários, bem como de tomada de reféns,
ameaças, inspeções vaginais e anais, e nudez forçada em detrimento dos
visitantes e outras supostas formas de violência sexual.
9.
A solicitação da Comissão Interamericana para que a Corte, com base nos fatos
apresentados e em conformidade com os artigos 63.2 da Convenção e 27 do
Regulamento da Corte, ordene ao Estado:
a)
conseguir um controle efetivo do centro penitenciário, em estrito apego
aos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade;
b)
identificar e responder de maneira efetiva às causas que permitem o
tráfico de armas no interior do centro penitenciário;
c)
eliminar a prática de ‘chaveiros’;
d)
eliminar os altos índices de superlotação;
e)
assegurar o acesso de serviços de saúde a pessoas que sofrem de
doenças graves;
f)
evitar a propagação de doenças contagiosas entre os internos;
g)
eliminar as inspeções vaginais e anais em detrimento dos visitantes,
bem como qualquer outra medida que atente contra sua vida e integridade
pessoal, e
h)
investigar de maneira diligente os fatos denunciados a fim de punir as
pessoas responsáveis, inclusive agentes penitenciários e evitar que os fatos
narrados se repitam no futuro.
10.
As observações e informações apresentadas pelo Estado sobre a solicitação da
Comissão, inter alia:
a)
implantou um novo processo de classificação carcerária de custodiados
nas três unidades do Complexo de Curado: PJALLB – nível de segurança