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8.
Os argumentos da Comissão para fundamentar sua solicitação de medidas
provisórias, entre os quais afirmou que:
a)
“os fatores principais de risco identificados pela Comissão são: i) o
alegado emprego de práticas disciplinares e atos violentos por parte das
autoridades do centro que configurariam atos de tortura, tratamentos cruéis,
desumanos e degradantes; ii) o alegado uso indiscriminado da força e armas de
fogo por parte dos agentes penitenciários; iii) a alegada figura dos ‘chaveiros’,
ou seja, internos que exercem medidas disciplinares e atos de violência em
detrimento de outros privados de liberdade; iv) a alegada falta de controle
efetivo no interior do centro penitenciário; v) o alegado tráfico de armas entre
os internos; vi) a alegada falta de atendimento médico em casos urgentes e a
transmissão de doenças contagiosas; vii) o agravamento da violência
decorrente do alto índice de superlotação muito e da falta de condições mínimas
como alimentação e água potável; e viii) a alegada falta de resposta judicial
efetiva a esses fatos”;
b)
os possíveis beneficiários das medidas provisórias são plenamente
identificáveis pelo Estado do Brasil porquanto constituem a população privada
de liberdade do centro penitenciário ‘Professor Aníbal Bruno’. Em conformidade
com a última informação prestada pelos solicitantes, em fevereiro de 2014
haviam 6.644 pessoas privadas de liberdade neste centro. Também seriam
claramente identificáveis os agentes penitenciários e visitantes que se
encontrem nesse recinto;
c)
no contexto das medidas cautelares do presente assunto, a Comissão
considerou que a situação de extrema violência no interior do centro
penitenciário ‘Professor Aníbal Bruno’, alcançou um nível crítico que custou a
vida e afetou a integridade de um alarmante número de pessoas, e que se
manifesta em múltiplas formas de violência que ocorrem de maneira
simultânea. Ou seja, como consequência da ação de agentes estatais e da
ausência de medidas efetivas de controle da violência entre as próprias pessoas
privadas de liberdade. A isso se somam os consistentes indícios de condições
desumanas de detenção, que constituem um fator que exacerba a violência no
centro. Desse modo, os beneficiários propostos se encontram em uma situação
de extrema gravidade, urgência e risco de um dano irreparável que exige a
adoção imediata de medidas provisórias ante a ineficácia das medidas
cautelares expedidas pela Comissão;
d)
apesar da adoção de medidas cautelares, o Estado não adotou as
medidas necessárias para proteger a vida e a integridade pessoal das pessoas
privadas de liberdade desse recinto. A resposta estatal não atendeu à iminência
e urgência que situações críticas e extremas de violência como as registradas
exigem. Pelo contrário, conforme se salientou, a Comissão recebeu informação
consistente em relação a centenas de mortes e atos de tortura e tratamentos
cruéis, desumanos e degradantes no centro penitenciário ‘Professor Aníbal
Bruno’, não somente por agentes penitenciários, mas também por outros
internos. A Comissão destacou que o último homicídio registrado de um interno
nesse recinto ocorreu há poucas semanas e foi supostamente cometido por
outro interno. Os fatos mais recentes informados pelos solicitantes não
constituem fatos isolados. O acompanhamento das medidas cautelares da
Comissão permite identificar que esses fatos muito recentes fazem parte de
uma contínua e crescente situação de violência. Desse modo, a manutenção dos