4 apresentou todos os documentos indicados como anexos, pelo que lhe solicitou que fossem remetidos com brevidade, e relembrou que: a) em conformidade com o disposto pela Corte no ponto resolutivo segundo da Resolução de 18 de junho de 2002 e no ponto resolutivo quarto da Resolução de 29 de agosto de 2002, a apresentar seus relatórios o Estado deve referir-se de maneira detalhada à investigação dos acontecimentos que motivaram a adoção destas medidas provisórias, com o objetivo de identificar os responsáveis e impor-lhes as sanções correspondentes, incluindo a investigação dos acontecimentos graves ocorridos na Penitenciária Urso Branco depois da emissão pela Corte da Resolução de 18 de junho de 2002; e b) em conformidade com o disposto pela Corte no ponto resolutivo quarto da Resolução de 18 de junho de 2002 e no ponto resolutivo sétimo da Resolução de 29 de agosto de 2002, ao apresentar seus relatórios o Estado deve apresentar uma lista atualizada de todas as pessoas que se encontram recluídas na Penitenciária Urso Branco, de maneira que se identifiquem as que sejam colocadas em liberdade e as que ingressem a referido centro penal, assim como também deve indicar o número e nome dos reclusos que se encontram cumprindo condenação e dos detentos sem sentença condenatória. 13. O escrito de 7 de abril de 2004 e seus anexos, mediante o qual os peticionários das medidas apresentaram suas observações ao quinto relatório do Estado (supra visto 11). 14. O escrito de 20 de abril de 2004 e seus anexos, mediante os quais a Comissão informou que “tem recrudescido a situação de extrema gravidade na Penitenciária Urso Branco”. A Comissão apresentou como anexo um escrito dos peticionários, e indicou que “[s]egundo informado por referida comunicação, nos últimos dias vários internos da Penitenciária Urso Branco tem sido assessinados, alguns deles públicamente; foram producidos esquartejamentos de cadáveres, e pedaços destes foram lançados contra autoridades e pessoas presentes no lugar; e aparentemente há mais de 170 pessoas como reféns em referida penitenciária, tudo isso relacionado a um motim que se tería producido no local”. Em razão do anterior, a Comissão solicitou à Corte que “adote todas as medidas urgentes que considere adequadas para impulsionar o cumprimento das medidas provisórias […]”. Ademais, no escrito dos peticionários aportado como anexo pela Comissão, etá indicado que no domingo 18 de abril de 2004 se deu um amotinamento na penitenciária, dia no qual se realizava as visitas aos reclusos e que estes “não permitiram que os familiares saíssem após o horario de visitas”. 15. O escrito de 20 de abril de 2004 e seus anexos, mediante os quais os peticionários das medidas remeteram informação, inter alia, sobre a morte e amotinamento dos reclusos ocorridos recentemente na penitenciária. Esta comunicação contem a mesma informaçao que apresentada pela Comissão Interamericana como anexo a seu escrito de 20 de abril de 2004 (supra visto 14). 16. A Resolução da Corte de 22 de abril de 2004, mediante a qual decidiu: 1. Requerer ao Estado que: a) adote todas as medidas que sejam necessárias para proteger eficazmente a vida e integridade pessoal de todas as pessoas

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