7 10. Em relação à situação de risco na Unidade de Atenção Socioeducativa, a Comissão observou que: a) “a situação de gravidade e urgência que motivou a adoção de medidas provisórias neste caso não teria sido superada. Isto porque ao passo que é certo que a existência de medidas provisórias neste caso revelou-se como um mecanismo efetivo, no sentido de que o Estado impulsou certas medidas visando garantizaar a segurança e os direitos dos jóvens sob sua custódia, [...] a informação aportada revela que ainda continuam ocorrendo situações de violência entre os socioeducandos, e entre os socioeducandos e os agentes de segurança, assim como também denúncias de tortura y maus tratos, somadas a outras deficiências nas condições de detenção dos jóvens privados de liberdade”; b) o Estado “não apresentou informação que revele [que o afastamento de funcionários] trata-se de uma prática constante em relação com cada uma das situações de agressão denunciadas pelos jóvens. Em particular, a Comissão observ[ou] com preocupação que [em uma ocasião] os agentes de segurança teriam forçado os jóvens para que declara[ssem] que for[am] golpeados por outros jóvens, a fim de evitar a responsabilidade dos agentes’, e c) a respeito dos delitos supostamente cometidos pelos internos, o Estado “não brindou informação que revele mecanismos e critérios adequados de separação, por idade e por gravidade, entre outros, a fim de controlar e mitigar as situações de violência”. 11. Outrossim, a Comissão afirmou que, “[t]endo em conta a intensidade da gravidade dos atos e o risco iminente de que se materialize um dano irreparável às pessoas, assim como as deficiências nas condições de detenção da UNIS, a falta de prevenção, controle efetivo e classificação de sua população, e a ausência de controle judicial, [...] a Corte [deveria requerir] ao Estado implementar de maneira imedida as medidas necessárias para cumprir com os termos [de sua Resolução] e apresent[ar] informação atualizada a respeito”. 12. Da informação proporcionada pelas partes o Tribunal observa que desde a adoção da Resolução de 25 de fevereiro de 2011 foram alegados incidentes de violência, intimidação e ameaças contra dos beneficiários. Ademais, o Estado informou que adotou diversas medidas em cumprimento ao disposto pelo Tribunal. No entanto, existe discrepância entre as partes quanto a implementação e a eficácia das medidas de proteção. Em razão do anterior, esta Presidência considera oportuno receber em audiência informação atualizada e detalhada sobre o estado de implementação das presentes medidas provisórias, bem como as alegações do Estado, dos representantes e da Comissão Interamericana sobre a eventual persistência da situação de extrema gravidade e urgência que motivou a adoção de ditas medidas em favor dos beneficiários, com a finalidade de avaliar a necessidade de manter a vigência das mesmas. 13. Esta Presidência observa que as partes se referiram em seus escritos às condições de detenção na Unidade de Atenção Socioeducativa, bem como em outras

Select target paragraph3