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UNIMETRO, “foi algemado, teve seus braços torcidos e foi pendurado de
cabeça para baixo por dois atentes. Posteriormente [os agentes] o
empurraram num corredor, um agente se ajoelhou em suas costas.
[Também] recebeu golpes na cara. Foi levado a uma cela de isolamento
onde tentou suicidar-se, amarrando um lençol na janela. Foi socorrido por
[agentes e depois] foi transferido para a UNIS”;
l)
ainda que o Estado tenha informado que a UNIS é destinada a
socioeducandos de 12 a 16 anos de idade, no dia 23 de março de 2012
havia 14 adolescentes maiores de 16 anos de idade nesta Unidade. Esta
situação persistía durante a visita dos representantes à UNIS em 11 de
abril de 2012, e
m) no dia 19 de abril de 2012 oito internos foram espancados dentro da
Unidade após terem recusado regressar a suas celas uma hora antes do
horário previsto para a conclusão de uma atividade pedagógica. Segundo
declarações dos internos ao defensor público, foram espancados com
socos, escudos e cabos de vassoura por agentes de contenção. Além
disso, os adolescentes foram algemados, colocados com a cara de frente
a uma parede e então foram agredidos. Ademais, o coordenador de
segurança teria ameaçado-os com transferi-los a outras unidades em
caso de que denunciassem os fatos.
15.
Por outra parte, os representantes apresentaram informação sobre atos de
ameaça e violência por parte de funcionários contra adolescentes, rebeliões e uso
arbitrário de penas disciplinares em outras unidades do IASES, especificamente as
Unidades UNIMETRO, UNIP e Linhares.
16.
Outrossim, os representantes afirmaram que o Estado não cumpriu com os
términos da Resolução do Tribunal de 1 de setembro de 2011 e manifestaram sua
preocupação com o “descumprimento absoluto” da determinação da Corte de que o
Estado deve garantir que o regime disciplinar se enquadre às normas internacionais
na matéria. A este respeito, indicaram também que a Defensoria Pública, em seu
relatório de 12 de abril de 2012, afirmou que “há resquícios de tortura dentro desta
Unidade, pois as práticas são semelhantes ao que está tipificado na Lei No. 9.455
[Lei de Tortura]”. A situação de extrema gravidade, urgência e necessidade de evitar
danos irreparáveis persiste, de maneira que solicitaram a continuação da vigência
das medidas provisórias a fim de que o Estado adote providências mais efetivas
destinadas a seu cumprimento.
17.
Ademais, os representantes destacaram que os internos se abstêm de
denunciar os casos de abusos e violência por parte dos funcionários em virtude do
medo de repercussões ou da perda de benefícios como o acesso à televisão ou o
castigo de reclusão em isolamento. Outrossim, os fatos denunciados pelos
representantes, como regra geral, não são investigados rigorosamente. Em muitas
investigações às quais os representantes tiveram acesso, “os agentes
socioeducativos e de segurança [não] foram interrogados depois de episódios de
violência, o que dificulta e até impossibilita a apuração da legalidade de suas ações”.
Em alguns casos os adolescentes não são chamados a declarar nos processos, e em
outros casos envolvendo a vários internos, apenas alguns deles realizam o exame de
corpo e delito.