8 UNIMETRO, “foi algemado, teve seus braços torcidos e foi pendurado de cabeça para baixo por dois atentes. Posteriormente [os agentes] o empurraram num corredor, um agente se ajoelhou em suas costas. [Também] recebeu golpes na cara. Foi levado a uma cela de isolamento onde tentou suicidar-se, amarrando um lençol na janela. Foi socorrido por [agentes e depois] foi transferido para a UNIS”; l) ainda que o Estado tenha informado que a UNIS é destinada a socioeducandos de 12 a 16 anos de idade, no dia 23 de março de 2012 havia 14 adolescentes maiores de 16 anos de idade nesta Unidade. Esta situação persistía durante a visita dos representantes à UNIS em 11 de abril de 2012, e m) no dia 19 de abril de 2012 oito internos foram espancados dentro da Unidade após terem recusado regressar a suas celas uma hora antes do horário previsto para a conclusão de uma atividade pedagógica. Segundo declarações dos internos ao defensor público, foram espancados com socos, escudos e cabos de vassoura por agentes de contenção. Além disso, os adolescentes foram algemados, colocados com a cara de frente a uma parede e então foram agredidos. Ademais, o coordenador de segurança teria ameaçado-os com transferi-los a outras unidades em caso de que denunciassem os fatos. 15. Por outra parte, os representantes apresentaram informação sobre atos de ameaça e violência por parte de funcionários contra adolescentes, rebeliões e uso arbitrário de penas disciplinares em outras unidades do IASES, especificamente as Unidades UNIMETRO, UNIP e Linhares. 16. Outrossim, os representantes afirmaram que o Estado não cumpriu com os términos da Resolução do Tribunal de 1 de setembro de 2011 e manifestaram sua preocupação com o “descumprimento absoluto” da determinação da Corte de que o Estado deve garantir que o regime disciplinar se enquadre às normas internacionais na matéria. A este respeito, indicaram também que a Defensoria Pública, em seu relatório de 12 de abril de 2012, afirmou que “há resquícios de tortura dentro desta Unidade, pois as práticas são semelhantes ao que está tipificado na Lei No. 9.455 [Lei de Tortura]”. A situação de extrema gravidade, urgência e necessidade de evitar danos irreparáveis persiste, de maneira que solicitaram a continuação da vigência das medidas provisórias a fim de que o Estado adote providências mais efetivas destinadas a seu cumprimento. 17. Ademais, os representantes destacaram que os internos se abstêm de denunciar os casos de abusos e violência por parte dos funcionários em virtude do medo de repercussões ou da perda de benefícios como o acesso à televisão ou o castigo de reclusão em isolamento. Outrossim, os fatos denunciados pelos representantes, como regra geral, não são investigados rigorosamente. Em muitas investigações às quais os representantes tiveram acesso, “os agentes socioeducativos e de segurança [não] foram interrogados depois de episódios de violência, o que dificulta e até impossibilita a apuração da legalidade de suas ações”. Em alguns casos os adolescentes não são chamados a declarar nos processos, e em outros casos envolvendo a vários internos, apenas alguns deles realizam o exame de corpo e delito.

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