8
Comunidade, reivindicações de outras comunidades, descrições físicas etc.”.
Igualmente, expressou que não apresentaria a certidão do INRA referente ao pedido
de titulação da Comunidade Awas Tingni, oferecida como anexo 10 do escrito de
exceções preliminares, “porquanto no mesmo escrito [...] foi incluída declaração
desta instituição, sobre o mesmo assunto, de data de 5 de agosto de 1998”.
Igualmente, quanto às folhas 129 e 130 do anexo 10 do escrito de contestação da
demanda, afirmou que este anexo realmente finalizava na página 128. No que
concerne aos documentos referentes à titulação de outras comunidades indígenas,
indicou que, considerando-os oportunos, os apresentaria em um momento
processual posterior.
41.
Em 28 de maio de 1999, a organização Assembly of First Nations (AFN), do
Canadá, apresentou um escrito em idioma inglês, na qualidade de amicus curiae. Em
fevereiro de 2000, foi apresentada a versão em espanhol deste documento.
42.
Em 31 de maio de 1999, a organização International Human Rights Law
Group apresentou um escrito em idioma inglês, na qualidade de amicus curiae.
43.
Em 31 de maio de 1999, foi realizada uma audiência pública sobre exceções
preliminares na sede da Corte.
44.
Em 1° de fevereiro de 2000, a Corte proferiu Sentença de exceções
preliminares, por meio da qual rejeitou a exceção preliminar interposta pela
Nicarágua.
45.
Em 2 de fevereiro de 2000, a Secretaria solicitou à Comissão o envio da lista
definitiva das testemunhas e peritos propostos por ela para comparecer na audiência
pública sobre o mérito do caso. No dia 18 do mesmo mês e ano, a Comissão
apresentou esta informação.
46.
Em 20 de março de 2000, o Presidente proferiu uma Resolução mediante a
qual convocou a Comissão Interamericana e o Estado a uma audiência pública sobre
o mérito, que seria realizada na sede da Corte em 13 de junho de 2000. Esta
audiência pública não foi realizada em razão das reduções orçamentárias que
determinaram que a Corte suspendesse seu XLVIII Período Ordinário de Sessões, no
qual seria realizada esta audiência.
47.
Em 7 de abril de 2000, o Estado enviou um escrito indicando “os nomes das
pessoas que explicar[iam] o conteúdo e alcance dos documentos probatórios
oportunamente oferecidos”, com o fim de que as seguintes pessoas fossem recebidas
na qualidade de testemunhas e peritos na audiência pública sobre o mérito do
presente caso: senhores Marco Antonio Centeno Caffarena, Diretor do Escritório de
Titulação Rural; Uriel Vanegas, Diretor da Secretaria de Demarcação Territorial do
Conselho Regional da RAAN; Gonzalo Medina, assessor e especialista em Geodésia e
Cartografia do Instituto Nicaraguense de Estudos Territoriais, e María Nella Rocha,
Procuradora Especial do Meio Ambiente da Procuradoria Geral da República.
Os argumentos apresentados pelo Estado neste escrito indicam que as intervenções
das testemunhas e dos peritos propostos contribuiriam a estabelecer:
a)
o prejuízo resultante para os direitos de propriedade das comunidades
indígenas vizinhas à Comunidade Mayagna de Awas Tingni, no caso de que